Motofrete em São Carlos: prefeitura anula nova lei após reclamações; entenda

30/03/2026 - 16:20  
Motofrete em São Carlos: prefeitura anula nova lei após reclamações; entenda

Nova lei do motofrete preocupa motoboys em São Carlos, SP Reprodução/EPTV A Prefeitura de São Carlos (SP) decidiu anular a nova lei de motofrete após reclamações de profissionais. A Lei nº 23.967, que regulamentava a categoria, foi sancionada em janeiro deste ano, mas os profissionais afirmavam que as exigências poderiam dificultar e invibilizar a atividade. Segundo a prefeitura, o prefeito Netto Donato encaminhou a revogação à Câmara Municipal, após reuniões com representantes da categoria e secretários municipais, diante das dificuldades apontadas. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram O secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Michael Yabuki, afirmou que, com a revogação, passa a vigorar integralmente a legislação federal já existente sobre o motofrete. (veja abaixo o que diz a lei federal) Relembre a polêmica no vídeo abaixo: Lei do Motofrete, em São Carlos, gera polêmica antes de entrar em vigor A secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paula Knoff, destacou que a medida atende diretamente às reivindicações dos motofretistas. “Nós participamos, a pedido do prefeito Netto Donato, de uma reunião com a Comissão de Estudos da Câmara Municipal. Os representantes da categoria trouxeram as dificuldades que teriam para se adaptar às exigências da lei municipal. Com base nisso, o prefeito achou por bem revogar, neste momento, a nossa lei, para evitar insegurança jurídica e atender ao anseio da categoria”, afirmou por meio da assessoria de imprensa. O que diz a lei federal O serviço de motofrete e mototáxi no Brasil é regulamentado pela Lei nº 12.009, de 2009, e no Código de Trânsito Brasileiro. Veja os principais pontos: 1. Requisitos para o Profissional Idade mínima: Ter pelo menos 21 anos Habilitação: Possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” por no mínimo dois anos Capacitação: Ser aprovado em um curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Equipamento de Proteção: Utilizar obrigatoriamente um colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos e capacete com viseira ou óculos de proteção 2. Requisitos para o Veículo (Moto-frete) As motocicletas ou motonetas destinadas ao transporte de mercadorias devem cumprir exigências específicas de segurança: Registro: Devem ser registradas na categoria de aluguel. Equipamentos obrigatórios: Instalação de protetor de motor (mata-cachorro) e de aparador de linha (antena corta-pipas). Manutenção: Passar por inspeção semestral para verificação dos itens de segurança Transporte de Carga: Dispositivos de carga devem seguir as normas do Contran. 3. Proibições e Restrições Cargas Perigosas: É estritamente proibido o transporte de combustíveis, inflamáveis ou produtos tóxicos. Gás e Água: O transporte de galões de água mineral ou botijões de gás de cozinha é permitido apenas com o uso de side-car. VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara
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