Ypê é condenada por assédio eleitoral ao fazer palestra pró-Bolsonaro para persuadir funcionários em 2022

Ypê é condenada por assédio eleitoral ao fazer palestra pró-Bolsonaro para persuadir funcionários em 2022

A decisão unânime da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), determina que a fabricante se abstenha de fazer propaganda eleitoral a favor de qualquer candidato a cargo político, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração. Procurada pelo g1, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais em curso, mas diz que vai recorrer às instâncias superiores. “A empresa é uma companhia 100% brasileira, apartidária, e que segue acreditando e investindo no país há mais de 70 anos”, diz a proprietária da Ypê. Palestra de cunho eleitoral De acordo com o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação, a empresa com sede fabril em Amparo (SP) cometeu assédio eleitoral ao transmitir a palestra com o assunto “cenário eleitoral pós-primeiro turno”. A live ocorreu no mesmo dia em que se iniciou a propaganda eleitoral do segundo turno. Apesar do conteúdo aparentemente informativo, o palestrante apontou diversos números, sugerindo que era necessário manter o governo Bolsonaro como “melhor opção para o país”. Ainda segundo o processo, a empresa não negou o encontro, mas alegou que tinha o intuito de “expor o cenário político […] não tendo, em nenhum momento, constrangido os seus empregados a participarem da palestra, muito menos a votarem em determinado candidato”. Argumentos Na petição inicial, o MPT argumenta que a Reforma Eleitoral “ratificou a decisão do STF de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam a doação eleitoral pelas empresas, não havendo a possibilidade de a empresa fazer campanha ou permitir que algum candidato o faça dentro de seu estabelecimento”. Diz ainda que “qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral que veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos”, completa. No acórdão, o desembargador relator Marcelo Garcia Nunes observou que a empresa ré “não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados”. A fabricante da Ypê já havia perdido a ação em primeira instância em 2023, quando foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo e recorreu. O recurso foi negado pelo TRT-15, mas a empresa poderá recorrer novamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Detergentes Ypê — Foto: Eduardo Matysiak/Ato Press/Estadão Conteúdo VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.

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