O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, por unanimidade, a suspensão de trechos de lei estadual que obrigava criadores profissionais a castrarem filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade em São Paulo. A ação foi proposta por Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), Instituto Pet Brasil e CBKC (Confederação Brasileira de Cinofilia), e a decisão foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 13. Sancionada em julho pelo governo do estado, a lei regula a comercialização dos animais de estimação e prevê a castração obrigatória. Os trechos da norma foram suspensos por liminar concedida pelo ministro Dino em agosto e, segundo o STF, permanecerão assim até que o mérito da ação seja julgado. Em seu voto, Dino disse que a Constituição veda a crueldade aos animais e afirmou que estudos apontam que a castração precoce de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, põe em risco a saúde e a integridade física dos animais. O ministro observou ainda que a norma criou obrigações a todos os criadores de cães e gatos do estado sem dar um prazo mínimo para adaptação às novas regras, que entraram em vigor na data de sua publicação. Na ação, as entidades apontaram falhas e riscos envolvidos na lei sancionada, além da falta de prazos para adaptação e implantação das novas regras. O advogado Renato de Mello Almada, diretor jurídico da CBKC em agosto, defendeu a necessidade de uma lei justa e técnica. “A CBKC luta pela criação responsável e técnica dos cães e nossos criadores não podem ser prejudicados pelo desatino de algumas pessoas que não criam com responsabilidade. Para esses há de ser a lei implacável. Somos defensores das práticas do bem-estar animal, assim como defendemos e nos colocamos à disposição para contribuir com uma política pública eficaz não só no combate aos maus-tratos, mas também no amparo e controle populacional dos animais de rua, que em sua esmagadora maioria é formada por animais sem raça definida. Daí a necessidade de uma lei justa e acima de tudo técnica”, disse em agosto, após a decisão de Dino. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha O PL 1477, de 2023, havia sido aprovado no final de junho pela Assembleia Legislativa, com modificações. A lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) também proíbe a distribuição de animais como brindes em sorteios. “Para efeitos desta lei, considera-se: bem-estar animal: refere-se à qualidade de vida de um animal, através da busca pela manutenção de bons parâmetros de saúde física, emocional e psicológica, da possibilidade de expressar o comportamento natural da espécie e das condições oferecidas para o animal ser capaz de se adaptar, da melhor forma possível, ao ambiente em que vive”, diz trecho do texto publicado no Diário Oficial. Criadores e comerciantes deverão adequar alojamento conforme tamanho, porte e quantidade de animais, que não poderão ser expostos em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse. Ainda de acordo com o governo estadual, as fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e devem permanecer junto aos filhotes pelo período mínimo de 6 a 8 semanas para amamentação. A lei estabelece ainda que cães e gatos só poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de imunização, se estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação de laudo veterinário. A castração, além de ajudar a evitar doenças, é a única medida definitiva no controle da procriação, evitando consequente abandono. A exposição de cães e gatos em eventos de rua ou outros espaços públicos para fins de comercialização fica proibida em todo o estado. A lei foi sancionada com dois vetos. O governador rejeitou inciso que previa aos criadores manter em seu quadro de funcionários veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Já o artigo que previa ao criador e ao comerciante infrator sanção penal prevista na Lei federal nº 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, foi vetada porque, segundo Tarcísio, excluiria “a possibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa, inclusive pela prática de outras infrações não abrangidas pelo referido dispositivo legal”. Siga o Bom Pra Cachorro no Instagram, Facebook, X e Threads LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.