O levantamento foi feito pelo g1 com base em ações judiciais ajuizadas pelas vítimas e nas quais as atitudes são caracterizadas como “stalking” pelo juiz da causa. A lei que prevê o crime de perseguição, publicada em 31 de março de 2021, o descreve como: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A seguir, confira detalhes de três casos ocorridos na região e que já tiveram julgamento: Em um dos casos, polícia encontrou fotos da vítima no celular do acusado — Foto: Reprodução/Fantástico Bilhete e celular jogados por vizinho Em 18 de novembro de 2021, uma mulher registrou um boletim de ocorrência afirmando que vinha sendo perseguida por um vizinho de parede desde 2018. Ela relatou que, em uma das situações, ele lançou um celular no quintal dela com um bilhete para que ela conversasse com ele. Em outra ocasião, lançou um celular para tentar filmá-la dentro de casa, amarrado em um barbante. Ela acionou a polícia para relatar o ocorrido. O caso chegou à Justiça. A mulher obteve medidas protetivas e botão do pânico, mas disse que o acusado continuou perturbando seu sossego e tranquilidade. “O acusado colocou na cabeça que quer ter relações sexuais com ela”, afirma a sentença do caso em primeira instância. O réu teria dito palavras de natureza sexual a ela. Ela relatou que seu marido teve que mudar o horário de trabalho por causa das importunações. E que estava grávida de 9 meses e teve o parto antecipado “de tanto nervoso que passou”. Em investigação da Polícia Civil, foram encontradas fotos da vítima no aparelho celular do réu. Ele também já tinha sido condenado por ameaçar a mesma vítima. Conforme narrado pela mulher em audiência, o vizinho transformou sua vida “num inferno”. O acusado nega as acusações. Disse que o celular caiu acidentalmente na casa da vizinha e que nunca falou com ela. Ele foi condenado a um ano e três meses de prisão e, em segunda instância, no último dia 5 de março, a Justiça permitiu que seja em regime semiaberto. ARQUIVO: Uma das vítimas relatou que era perseguida persistentemente quando ia pegar ônibus — Foto: Edijan Del Santo/EPTV Espera em ponto de ônibus Em outro caso, em Limeira, o acusado também era vizinho da vítima. Ela disse que ele morou ao lado da sua casa na infância e depois soube que foi preso em 2009 por tentativa de estupro, e somente o viu quando saiu da prisão. A mulher contou que o acusado a esperava no ponto de ônibus e a perseguia, que tentava pegar outros ônibus, mas que o acusado continuava a perseguição, o dia inteiro. A vítima relatou que passou a sentir medo e pediu que o réu parasse. Chegava a se esconder no ônibus, mas em uma situação ele chutou e seguiu o coletivo, ameaçando-a e dizendo coisas sem sentido. Em outro dia, na saída do trabalho, estava dentro do ônibus e o acusado fora, no terminal, e quando o veículo andou, ele deu soco perto de onde ela estava sentada e quebrou o vidro. A vítima contou que os fatos ocorreram por cerca de três meses e que chegou a perder o emprego e ter que fazer tratamento psicológico devido à situação. Após denunciar o acusado, ele lhe entregou uma carta com túmulos de cemitério. Ela revelou que ainda tem medo de estar sozinha e perdeu sua liberdade. À polícia, o acusado disse ter quebrado o vidro do ônibus porque o motorista não parou. Em depoimento à Justiça, permaneceu calado. Ele foi diagnosticado como inimputável. É inimputável aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, é incapaz de entender que o ato que praticou é crime, segundo avaliação psiquiátrica. Por isso, em 7 de dezembro de 2023, a Justiça determinou tratamento médico pelo prazo mínimo de um ano. Vítima relata que além de perseguição, era ameaçada pelo acusado em redes sociais — Foto: Reprodução/Fantástico/g1 Perseguição à ex Também em Limeira, em outro caso, o acusado é ex da vítima. Ela já tinha medida protetiva contra ele, que chegou a ser preso por desobedecer a determinação de não se aproximar da mulher. No entanto, recebeu liberdade em setembro de 2016 e foi até a casa da ex, invadiu e proferiu ameaças. Conforme a acusação, ele a perseguia obsessivamente, descumpria as medidas de proteção e ofendia ela e seu marido em redes sociais. A ex-sogra também era alvo das ameaças. A defesa apontou insuficiência de provas para embasar uma condenação. Neste caso, a condenação do réu foi por ameaça e invasão de domicílio mas, ao avaliar o caso, o juiz apontou que ele também praticou “stalking”. O julgamento em primeira instância ocorreu em 14 de maio de 2019, antes da criação do artigo do Código Penal sobre perseguição. Em segunda instância, em 3 de fevereiro de 2023, foi determinada pena de três meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
Stalking: de celular espião a espera em ponto de ônibus, veja casos de perseguição na região de Piracicaba
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