Região de Piracicaba tem 60 detentos recapturados por infração ou crime em 3ª ‘saidinha’ de 2024; veja o que é proibido no benefício

Região de Piracicaba tem 60 detentos recapturados por infração ou crime em 3ª ‘saidinha’ de 2024; veja o que é proibido no benefício

A saída temporária terminou às 18h de segunda-feira (23), quando os detentos deveriam retornar às unidades prisionais. Ainda, segundo a SAP, 60 detentos beneficiados foram recapturados em situação de infração ou crime durante a terceira saída temporária de 2024, neste mês de setembro, na área de abrangência do Comando do Policiamento do Interior (CPI-9 ), sediado em Piracicaba e que integra 52 municípios da região. O g1 e a CBN Campinas consultaram a SAP, nesta terça-feira (24), sobre os números de detentos beneficiados que não retornaram às unidades prisionais após o fim do período de saidinha e aguarda envio de informações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 219 detentos do regime semiaberto nas unidades prisionais de Limeira e 210 na cidade de Piracicaba. De acordo com a Lei de Execução Penal, são beneficiados presos e presas no regime semiaberto, que não cumprem pena por crime hediondo que resultou em morte. Também é necessário que cumpram alguns requisitos, como comportamento adequado na unidade prisional e cumprimento de um sexto da pena em caso de condenado primário, ou um quarto se for reincidente. Veja, abaixo, o número de detentos beneficiados em unidades prisionais de Limeira e Piracicaba: Número de presos beneficiados por cidade Município Previsão de quantidade de presos beneficiados Piracicaba 210 Limeira 219 Total 429 As forças de segurança do estado de São Paulo recapturaram 547 detentos em quatro dias da saída temporária, que começou na última terça-feira (17). Além destes, foram presos em flagrante 16 criminosos que se valeram do benefício para praticar novos crimes. Segundo a SAP, quando o beneficiado pela saidinha não retorna à unidade prisional de origem, passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. “O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações”, destaca a pasta. Acesso às informações A SAP informou que um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. “Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência. 🚫O que é proibido? O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça”, esclarece a SAP. Ainda segundo a SAP, o detento também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário. Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional. VÍDEOS: Veja outros destaques da região

Postagens relacionadas

Quem governa a Síria após 13 anos de conflito?

Estudante cadeirante curte a Tusca pela primeira vez: ‘acessibilidade é treta, mas fui muito bem recebido’

VÍDEO: Oposicionista joga tinta no rosto de líder eleitoral da Geórgia em protesto contra resultado de eleição