Foi depositado o documento de mais de 700 páginas no qual o Tribunal apresenta as razões para a decisão tornada pública em dezembro de 2023, explicando que os réus tiveram um processo justo com todas as garantias. O enorme investimento de Mincione em 2014 no fundo de alto risco foi uma aposta contra a prudência exigida pelas normas; a atuação de de Torzi contra a Secretaria de Estado foi uma fraude agravada e uma extorsão. O fato de Becciu ter confiado 600.000 euros a Marogna foi grave Vatican News Uma investigação complexa, que teve o entrelaçamento de várias vertentes de investigação e um processo complexo, que se desenrolou por inteiro nas discussões (86 audiências), não poderia deixar de conclui-se com uma sentença igualmente complexa – apresentada esta quarta-feira – que apresenta as razões das decisões do Tribunal presidido por Giuseppe Pignatone, que em dezembro de 2023 condenou quase todos os réus por alguns delitos e os absolveu por outros: o cardeal Giovanni Angelo Becciu e Raffaele Mincione foram considerados culpados de peculato; Enrico Craso pelo crime de lavagem de dineheiro; Gianluigi Torzi e Nicola Squillace por fraude agravada e Torzi também por extorsão em conspiração com Fabrizio Tirabassi, o próprio Tirabassi por lavagem de dinheiro. Becciu e Cecilia Marogna foram considerados culpados de fraude agravada. Assegurações para os réus A sentença destaca, em primeiro lugar, as muitas inovações legislativas introduzidas na legislação vaticana desde 2010 até hoje para se adequar “aos modelos internacionais e às melhores práticas”, visando a uma maior transparência interna para evitar que “delitos sejam cometidos com impunidade” por aqueles que trabalham no Estado e na Santa Sé. Em seguida, o Tribunal responde ponto a ponto às acusações de violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos, explicando que “o sistema jurídico vaticano reconhece o princípio do devido processo legal, o princípio da presunção de inocência e o direito de defesa, que são, de fato, expressamente previstos pelas normas em vigor”. O Tribunal, diz a sentença, “na convicção de que o contraditório entre as partes é o melhor método para alcançar a verdade processual e também, na medida do possível, para tentar se aproximar da verdade sem adjetivos, sempre tentou, aproveitando ao máximo os espaços deixados ao intérprete pelo quadro jurídico em vigor, adotar interpretações e práticas operacionais que garantissem a eficácia do contraditório, assegurando o mais amplo espaço para as partes e, em particular, para a Defesa”. Demonstra, ainda, a legitimidade da decisão do Promotor de Justiça de não depositar todas as mensagens de whatsapp de que dispunha por estarem ligadas a outras hipóteses penais e a outras linhas de investigação. Esclarecimento sobre o peculato e o papel de Perlasca Outra passagem significativa é a que esclarece a natureza do delito de peculato, que subsiste mesmo que o réu não tenha colocado dinheiro no bolso: a própria Suprema Corte italiana o identifica no caso em que o administrador público “em vez de investir para os fins a que se destinam os recursos financeiros de que dispõe, utiliza-os para adquirir, em violação da lei e do estatuto, ações de fundos especulativos”. Portanto, o fato de não haver um interesse pessoal e direto por parte de quem autorizou arriscar investir uma quantia enorme em um fundo altamente especulativo, o delito permanece. O Tribunal também definiu o monsenhor Alberto Perlasca como não confiável, definindo suas declarações de “desprovidas de autônoma relevância probatória para os fins do presente julgamento”, e baseou sua decisão “única e exclusivamente nos fatos que alcançaram a dignidade de prova”. Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui