Prior vai ao STJ contra o Tribunal de Justiça de SP por processo que o condenou por estupro

Prior vai ao STJ contra o Tribunal de Justiça de SP por processo que o condenou por estupro

A defesa do ex-BBB Felipe Prior ingressou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um habeas corpus em que pede que um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) seja cassado.

Prior foi acusado de estupro e de tentativa de estupro por três mulheres em 2020, ano em que ficou famoso ao participar do reality Big Brother Brasil, da TV Globo. No ano passado, a 7ª Vara Criminal do TJ-SP decidiu condená-lo, em primeira instância, a seis anos de prisão. Ele nega as acusações.

O escritório Kehdi Vieira Advogados, que representa o ex-BBB, recorreu. O recurso de apelação foi negado, mas a defesa não questiona o teor da decisão do desembargador e relator Luiz Toloza Neto —e, sim, o fato de ela ter sido disponibilizada para todas as partes do processo 40 dias antes do julgamento.

De acordo com relato feito pelos advogados Renato Stanziola Vieira, José Roberto Coêlho Akutsu e Rachel Lerner Amato ao STJ, a ementa do voto que seria dado pelo magistrado foi incluída nos autos muito antes do julgamento, de forma acidental. O documento já antecipava que o recurso de Prior seria indeferido.

Posteriormente, em 31 de janeiro deste ano, foi determinada a exclusão da minuta de voto do processo. Ela foi substituída por um relatório que descrevia apenas os fatos processuais ocorridos até então.

Os advogados de Prior pediram ao Tribunal de Justiça paulista que fosse declarada a suspeição do magistrado por causa do incidente, mas a demanda foi rejeitada e arquivada pelo Órgão Especial da corte.

Ao se manifestar sobre o ocorrido, o desembargador relator afirmou que a antecipação do mérito era um “projeto de voto passível de alteração” e que “a publicação equivocada e adiantada do esboço da ementa não configura pré-julgamento”.

A defesa do ex-BBB, porém, afirma que a antecipação do voto feriu a “aparência de imparcialidade” necessária à Justiça. Os advogados destacam que a decisão foi tomada antes dos debates previstos para a sessão de julgamento e que, mesmo após contestação, seu teor permaneceu inalterado.

“Na prática, a ampla e longa publicidade dada às partes sobre de que forma votaria o desembargador relator tirou o ineditismo dos debates que ocorreriam na sessão de julgamento”, diz o habeas corpus apresentado ao STJ.

“É por esse motivo que não há como esperar imparcialidade no vindouro julgamento dessa apelação, não porque se desconfia de eventual interesse pessoal do magistrado na causa, mas porque a antecipação do julgamento já rompeu com a segurança de que ele será efetivamente imparcial”, segue.

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que não pode se manifestar sobre o habeas corpus. “A questão envolvendo incidente de suspeição já foi apreciada pelo Órgão Especial do TJ-SP, e os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos processos e seu livre convencimento”, diz a corte, em nota.

“Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, finaliza.

A defesa de Prior afirma ainda que, ao decidir pela manutenção do julgamento, o Órgão Especial do tribunal fez prevalecer “o temor de parcialidade”.

“Não há como defender a legalidade de um julgamento cujo resultado é documentalmente conhecido pelas partes 40 dias antes do julgamento”, dizem os advogados. “É um jogo de cartas marcadas. O julgamento já foi iniciado e finalizado antes mesmo da sessão.”

Os advogados afirmam ao STJ que Prior não pede a suspeição do magistrado “por estar insatisfeito com decisões contrárias ao seu interesse”, mas, sim, por não se conformar com a antecipação do voto.

“O julgamento está maculado porque o desembargador relator antecipou em 40 dias seu voto, em prol da acusação e em prejuízo da defesa. Independentemente de quem seja o juiz e do respeito do qual é merecedor, a imparcialidade objetiva foi violada”, destaca o advogado Renato Stanziola Vieira.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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