De acordo com o texto, está enquadrado na proibição “qualquer meio de aprisionamento, permanente ou rotineiro, do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação”. Em casos de animais considerados perigosos ou agressivos, o tutor pode acorrentá-lo provisoriamente, por curto período, não rotineiro em local adequado a seu tamanho e porte, desde que observe os seguintes critérios: Que tenha sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, oito metros de extensão, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso;Permita a ampla movimentação;Acesso ao abrigo de alimentação e água;Possibilidade de realização das necessidades fisiológicas do animal. A lei ainda acrescenta que proprietários que não observarem o código de posturas quanto à posse responsável ficam proibidos de reaver a guarda do animal agredido ou adotar outro durante o prazo de cinco anos, e ainda podem sofrer outras penalidade. Exceções Não se incluem nas proibições previstas na lei os casos em que os animais estejam em circulação com o tutor, portando corrente, guia ou material similar. Também não foram enquadrados os casos em que os animais são acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução da atividade. Projeto similar aprovado em Limeira Projeto foi aprovado durante sessão da Câmara de Limeira — Foto: Câmara Municipal de Limeira Aprovada com 16 votos a favor e três contrários, a proposta altera trechos do Código Municipal dos Direitos dos Animais. Um dos trechos da nova redação diz: “Fica proibido o acorrentamento de animais domésticos no Município de Limeira, definindo-se acorrentamento como a imposição”. A atualização também define que configura maus-tratos “manter cães e gatos presos, atados, fechados em gaiolas, caixas ou similares, em correntes, cordas ou quaisquer meios que impeçam a livre circulação do animal”. Anteriormente, o texto estipulava o tamanho da corda ou corrente que deveria ser utilizada para prender o animal: “[É considerado maus-tratos] mantê-los presos ou atados, por tempo indefinido, por meio de corda ou corrente, menor que dez metros, sem o sistema vai e vem de no mínimo dez metros, e peso superior a dez por cento do peso do animal”. Denúncia mais recorrente Como uma das justificativas para a alteração, a proposta traz dado da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), uma das organizações pioneiras na proteção animal no Brasil, de que mais de 80% das denúncias recebidas pela entidade se referem a maus-tratos em função do acorrentamento dos animais. A advogada da entidade, Vanice Teixeira Orlandi, “defende que o acorrentamento é uma forma de maus-tratos, pois impede o desenvolvimento natural do animal, tanto em termos psíquicos quanto físicos, pois impõe sofrimento ao animal pela impossibilidade de se locomover”. O texto ainda cita trecho de resolução do o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define de forma que maus-tratos são práticas como as que impedem a movimentação ou o descanso de animais. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região