Cassado pela Câmara de Monte Alegre do Sul (SP), acusado de improbidade administrativa, o prefeito Edson Rodrigo (sem partido) obteve na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta sexta-feira (4), liminar que suspende o efeito do decreto que o tirou do cargo, até que o agravo seja julgado. O relator Vicente de Abreu Amadei destaca em sua decisão que a liminar “dá-se em caráter excepcional e exclusivamente em razão de fortes indícios de violação efetiva da legalidade, sem adentrar no mérito político da deliberação”. Um dos pontos questionados pelo prefeito no agravo, e que baseou a decisão do magistrado, é o prazo de decadência de 90 dias do processo político-administrativo. Considerando a data de notificação do acusado, em 13 de maio de 2024, a decisão pela cassação ocorreu além dos 90 dias previstos no art. 5º, VII, do Decreto Lei 201/1967. O g1 tenta contato com a administração para comentar a decisão da Justiça, e a reportagem será atualizada assim que o Executivo se manifestar. Cassação Edson Rodrigo, prefeito cassado em Monte Alegre do Sul — Foto: Reprodução/TSE Rodrigo foi acusado de improbidade administrativa, após denúncia de prejuízo aos cofres públicos durante a Festa do Morango, em agosto de 2022. A denúncia foi realizada em setembro do mesmo ano. A investigação apontou irregularidades no recolhimento dos valores dos espaços públicos para a organização da festa. Conforme decreto municipal, os expositores do evento deveriam pagar os espaços em conta bancária própria do município, mas expositores alegaram ter feito o pagamento via Pix para a conta particular de um funcionário responsável pelo setor de eventos. Em depoimento à Câmara, o funcionário admitiu que recebeu o valor de maneira que contrariou o decreto e afirmou que o prefeito sabia que isso era feito. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região