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Polícia cumpre mandando de prisão de homem pela lei antiterrorismo em São Carlos

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Thiago Jose Silva Barboza de Paula foi preso em um endereço na região do bairro Santa Felícia. Mandando de prisão foi emitido pela 1º Vara Federal de São Carlos com Juizado Especial Federal — Foto: Reprodução Google Um homem de 44 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (12), em São Carlos (SP), enquadrado na lei antiterrorismo. O mandando de prisão foi emitido pela 1º Vara Federal de São Carlos com Juizado Especial Federal. Thiago Jose Silva Barboza de Paula foi preso em um endereço na região do bairro Santa Felícia e levado para a Central Policial Judiciária (CPJ) e passará por audiência de custódia na sexta-feira (13). Questionada pelo g1 sobre o motivo da prisão, a Polícia Federal disse que não se manifesta sobre eventuais investigações em andamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa do homem preso até a última atualização dessa reportagem. Penas De acordo com o mandando, a prisão foi motivada por dois artigos da lei 13.260 (lei antiterrorismo): Art. 3º – Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista. A pena neste caso é de 5 a 8 anos de prisão e multa. Art. 5º – Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito – a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade. No caso, a pena para o crime consumado é de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. Veja os vídeos da EPTV Central:

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