Pet em cabine de avião garante saúde mental e torna viagem segura para todos, diz advogado

Pet em cabine de avião garante saúde mental e torna viagem segura para todos, diz advogado

A morte do cachorro Joca, 5, durante um voo da Gol, despertou questionamentos sobre a forma como animais são transportados pelas empresas aéreas e sobre os direitos de tutores e seus animais de estimação. O golden retriever, que saiu do aeroporto de Guarulhos (SP) e desembarcaria em Sinop (MT), não resistiu a horas de viagem após ter seguido para Fortaleza por uma falha da empresa e, depois, voltar para Guarulhos. Ali foi encontrado já sem vida pelo tutor, João Fantazzini. De grande porte, Joca viajava no porão da aeronave, em caixa de transporte adequada, conforme as regras da companhia. O advogado Leandro Petraglia, especialista em direito animal, afirma que permitir a viagem de animais de estimação na cabine garante saúde mental do tutor e torna a viagem segura para todos. Ele cita acidente ocorrido no Japão no começo deste ano, quando uma aeronave pegou fogo e as 379 pessoas a bordo foram retiradas em uma ação rápida e bem-sucedida, mas animais que estavam no porão acabaram morrendo. “O transporte aéreo em cabine atinge também a saúde e segurança dos passageiros, à medida que muitos desses animais têm um papel importante na saúde emocional dos seus tutores, e negar o acesso deles na cabine é negar a saúde e segurança desses passageiros. Por exemplo, o acidente no Japão, no começo do ano, onde embora as centenas de passageiros tenham saído a tempo, os dois animais que estavam no bagageiro morreram queimados. A reflexão, neste caso, é que se algum dos tutores tivesse um vínculo extremamente forte com esses animais, a ponto de influenciar sua saúde psicológica, certamente poderia ter se recusado a abandonar os animais e isso colocaria sua vida, da tripulação e de outros passageiros em risco”, diz. “Ou seja, se o voo tem que ser seguro para todos, é importantíssima a liberação dos animais, em especial de suporte emocional, na cabine do avião”, conclui o advogado. As regras para transporte variam de acordo com cada companhia. Algumas aceitam animais de pequeno porte na cabine, com o tutor, mas há limite. Geralmente, pets viajam no porão, em caixa apropriada, e após o responsável apresentar documentos como atestados de saúde e vacinação. O que o tutor deve saber ou levar em conta antes de comprar a passagem? Atualmente, cada companhia cria sua própria regra, o que leva ao tutor o dever de, antes de comprar a passagem, avaliar qual os limites de tolerância daquela companhia aérea, tanto para a cabine quanto para o porão, visto que, até mesmo para o bagageiro, existem limites de peso e espécies. Empresas aceitam animais de pequeno porte na cabine, em quantidade limitada. Há meios, sem ser por recurso jurídico, de viajar com o pet dentro do avião independentemente do porte? Sim, pois por lei federal, é obrigatório a permissão do ingresso do cão guia, em todos os meios de transporte. Neste sentido, tendo um animal de serviço, poderia embarcar independentemente do porte. Há uma luta, nesse caso judicial, para ampliar essa liberação, já prevista no estatuto de pessoas com deficiência, para todas as demais classes de animais de serviço, inclusive de serviço psiquiátrico. Colunas e Blogs Receba no seu email uma seleção de colunas e blogs da Folha Não são raros casos de animais que morrem ou são perdidos durante voos. O que o tutor deve fazer nesses casos? Havendo um incidente durante o transporte do animal, o tutor deve, imediatamente, contatar as autoridades do aeroporto para intervir e prestar atendimentos ao animal, se for o caso, e buscar comprovar o ocorrido através de fotos, filmes ou testemunhas, pois nos momentos iniciais é importantíssimo consolidar o ocorrido, para ajudar nas apurações posteriores e responsabilização dos envolvidos. Quais são os direitos dos tutores e das empresas? Quais podem ser as punições? Há diversos direitos dos tutores envolvendo o transporte aéreo, cito, em especial, a recente previsão da portaria 12.307, da Anac, que prevê o dever das empresas —e direitos dos tutores— de prestar auxílio aos animais, com alimentação e hospedagem, no caso de atrasos de voos em que a pessoa esteja com pet. Ou seja, há a extensão dos deveres de auxílio da empresa aos animais também. Por outro lado, a companhia tem o direito de exigir que o animal esteja com toda documentação sanitária em dia, podendo negar o embarque na falta de algum documento. Na avaliação do sr., por que ainda não houve uma mudança de procedimentos das empresas aéreas? O que considera que poderia ser feito? Infelizmente, acredito que falta interesse e prioridade nas empresas. As companhias aéreas, tais como as demais empresas, buscam prestar um serviço e, para tanto, precisam entregar o serviço de maneira exemplar aos clientes para seguir atuando. Porém, ao que parece, não há uma preocupação em entregar esta excelência quando se trata dos animais, se limitando à tentativa de abranger alguns animais, com diversas regras que acabam por inviabilizar o transporte aéreo digno, na cabine. Com isso, falta uma priorização das companhias para que evoluam o transporte aéreo e compatibilizem as viagens na cabine. Sempre que surge o caso de um animal perdido ou que morreu em voo, reacende nas redes campanha dizendo que animal não é bagagem. Esse tipo de transporte poderia ser considerado maus-tratos contra animais, crime previsto em lei? Sim, pois em casos de incidentes, como óbito ou danos à saúde do animal, é possível configurar como afronta ao bem estar animal e às liberdades do animal, gerando a caracterização de maus-tratos. Por exemplo, embora o transporte no porão tenham alguns padrões de segurança, como a climatização e pressurização, deixar o animal exposto ao sol, sem água, por horas é maus-tratos em qualquer situação. Seja durante o transporte aéreo, seja em outras situações do cotidiano. Para o sr., falta reconhecimento a famílias multiespécie? Sim, pois as companhias não levam a sério o conceito da família multiespécie pois, caso fizessem, certamente buscariam aprimorar os serviços para um transporte digno aos animais. 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