O “número 106 da Constituição Sacrosanctum Concilium fala da importância do Domingo aos fiéis e da centralidade dele: “As outras celebrações não se lhe anteponham, a não ser que sejam de máxima importância, pois o domingo é o fundamento e o núcleo do ano litúrgico”. O Concílio entende que a reforma do ano litúrgico perpassa pela centralidade e proeminência do Domingo – centro da fé.” Jackson Erpen – Cidade do Vaticano “O dia do Senhor — como foi definido o domingo, desde os tempos apostólicos —, mereceu sempre, na história da Igreja, uma consideração privilegiada devido à sua estreita conexão com o próprio núcleo do mistério cristão. O domingo, de facto, recorda, no ritmo semanal do tempo, o dia da ressurreição de Cristo. É a Páscoa da semana, na qual se celebra a vitória de Cristo sobre o pecado e a morte, o cumprimento n’Ele da primeira criação e o início da «nova criação». É o dia da evocação adorante e grata do primeiro dia do mundo e, ao mesmo tempo, da prefiguração, vivida na esperança, do « último dia », quando Cristo vier na glória e renovar todas as coisas. (João Paulo II)” “Redescobrir o significado” por trás da santificação do Dia do Senhor, o domingo: este o objetivo de São João Paulo II ao escrever a Carta Apostólica Dies Domini, publicada em 30 de julho de 1998, que de certa forma sela o desejo da recuperação da importância do domingo no calendário litúrgico, começado anos antes. Neste contexto, Pe. Gerson Schmidt* nos propõe hoje a reflexão “O domingo precisa ocupar um lugar proeminente”: “O volume 12 da Coleção “Cadernos do Concílio” trata do Domingo, tema presente na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, especialmente no número 106. Esse volume dos Cadernos do Concílio, do Dicastério para a Evangelização, é de autoria do Pe. Giuseppe Midili, diretor do Escritório Litúrgico da Diocese de Roma e professor de liturgia pastoral no Pontifício Ateneu e Colégio Santo Anselmo, em Roma. O capitulo 1 deste caderno tem por título: “O domingo precisa ocupar um lugar proeminente”. Aponta o autor o histórico desde o Concílio de Trento sobre as mudanças e intervenções sofridas no calendário litúrgico, acentuando a mudança no santoral – o calendário dos santos. Assim se expressa: “o calendário litúrgico que tinha sido promulgado depois do Concílio de Trento, sofreu, com o passar do tempo, numerosas intervenções de reforma. Entre tais intervenções, as mais significativas determinavam que as festas dos Santos não ofuscassem, ou, pior, tivessem a precedência sobre o domingo e sobre a celebrações do Mistério de Cristo”. Pe. Giuseppe diz que “os desafios pastorais que a Igreja enfrenta atualmente tem suas raízes na história; só é possível projetar, em uma ótica de continuidade, o itinerário pastoral de evangelização para o presente se conhecermos os passos dados desde o período conciliar até agora e estudarmos os critérios pastorais das iniciativas realizadas no decurso dos anos”[1]. Após uma coletânea de sugestões vindas dos bispos sobre o Domingo, quis se recuperar a importância dele no calendário litúrgico. Para a comissão sobre a Liturgia foram transmitidas, por competência, a serem tratadas na primeira sessão plenária em 1960. “O tema do calendário figurava entre elas no quinto lugar e na lista não há menção explícita do domingo, cuja reflexão era considerada para ser incluída na área temática do Ano Litúrgico”. Depois da segunda sessão plenária (1961), a comissão elaborou um primeiro esboço da constituição sobre a liturgia, que foi enviada aos membros em agosto de 1961, objeto de análise de propostas de modificação. Num segundo esboço da Constituição, de novembro de 1961, o tema do domingo foi colocado no quarto lugar entre o parágrafo sobre o Mistério Pascal e aqueles dedicados aos santos. O texto não apresentava variações particulares, mas confirmava tanto a estrutura teológica quanto à reflexão pastoral sobre o Domingo. Sobre o Domingo foi aprimorado o texto da “declaratio”, reduzindo o segmento em que se falava do perigo de que as festas dos Santos ofuscassem o “dies Domini” – Dia do Senhor. Foi nos mesmos dias de janeiro de 1962 que era aprovado o texto do terceiro esboço da Constituição aqui em referência no capítulo sobre o ano litúrgico. Em relação ao tema do domingo evidenciava o valor deste dia como reunião da Comunidade Cristã para comemorar a Páscoa e a sua prevalência sobre toda outra celebração. “Descartada a proposta de transferir para o domingo as festas importantes que caíssem durante a semana, porque ia em detrimento do significado do Dies Domini mas foi concedida aos bispos a possibilidade de adaptações particulares”[2]. Durante o Concílio, os textos de cada parágrafo foram substitutos à votação e sobre o domingo foi votado em 24 de outubro de 1963 e recebeu 2049 votos favoráveis de 2060 presentes, ou seja, somente 11 que não aprovaram. Em 29 de outubro, o texto do capítulo quinto foi submetido a votação e aprovado com 2154 votos favoráveis de 2194 votantes, ou seja, somente 50 não aprovando. A Constituição Sacrosanctum Concilium foi aprovada em 4 de dezembro de 1963 com 2147 votos favoráveis e somente quatro “non placet” (não deram aprovação), minoria insignificante para uma assembleia votiva de mais de dois mil membros conciliares votantes. Foi então solenemente proclamado como o primeiro documento aprovado do Concílio. O capítulo 5 sobre o Ano Litúrgico expunha os princípios gerais de teologia e Pastoral para revisão do calendário; foram transmitidas na práxis celebrativa e Pastoral pelo “Consilium ad exequendam Constitutionem de Sacra liturgia”, organismo encarregado pelo Papa Paulo VI da atuação e concretização prática dessas decisões conciliares da Sacrosanctum Concilium. Posteriormente, esse grupo passaria a ser conhecido mundialmente pelo nome abreviado de “Consilium”, do qual Annibale Bugnini foi secretário. “A descrição detalhada das várias fases de composição e exame dos textos, discussão e votação evidenciou o longo e complexo percurso da redação. O parágrafo 106, dedicado ao tema do domingo, revelou-se como o bom resultado de uma série de revisões e exprime de maneira sintética teológica articulada, como é típico da linguagem conciliar, e sua verdadeira intenção é compreendida por meio de um estudo cuidadoso das áreas temáticas de referência”[3]. Esse número 106 da Constituição Sacrosanctum Concilium fala da importância do Domingo aos fiéis e da centralidade dele: “As outras celebrações não se lhe anteponham, a não ser que sejam de máxima importância, pois o domingo é o fundamento e o núcleo do ano litúrgico”. O Concílio entende que a reforma do ano litúrgico perpassa pela centralidade e proeminência do Domingo – centro da fé.” *Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS. _______________________ [1] Cadernos do Concílio, Jubileu 2025, n.12. O Domingo, Edições CNBB, p. 15. [2] Idem, 18. [3] Cadernos do Concílio, Jubileu 2025, n.12. O Domingo, Edições CNBB, p. 19. Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, assine a nossa newsletter clicando aqui e se inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui
O domingo precisa ocupar um lugar proeminente
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