O acidente aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 17h15. A denúncia aponta que o réu é diabético e hipertenso e, naquela data, consumiu bebida alcoólica e passou a dirigir “de forma imprudente, em alta velocidade”, uma Toyota Hilux CD4x4. Na Rua José Jorge Patrício, no bairro Mollon, bateu em um carro e invadiu a faixa contrária da via, atingindo uma moto, cuja motorista ficou com ferimentos graves. Na sequência, ele subiu a calçada e atingiu sete pessoas que estavam em cadeiras em uma pastelaria, entre elas o pastor Jhonnatan Richer Guimarães, que morreu devido ao atropelamento. Outra mulher que estava no estabelecimento também sofreu lesões graves. A caminhonete parou após atravessar a rua e bater em um poste. ARQUIVO: Caminhonete atinge clientes de pastelaria e uma pessoa morre em Santa Bárbara d’Oeste O acusado passou por exame toxicológico, que apontou que ele tinha bebido (o resultado foi de 4 decigramas de álcool por litro de sangue). À Polícia Civil, ele afirmou que “apagou” devido a uma vertigem e, quando acordou, viu que o veículo estava batido. Também afirmou que é diabético e hipertenso e usa medicação para tratar essa condição. Ele afirmou que bebeu duas latas de cerveja entre 10h30 e 11h daquele dia. À Justiça, ainda apontou que já teve AVC, tem problema de visão e labirintite. Juíza diz que não há provas de mal súbito Ao emitir a sentença, a juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara d’Oeste, afirmou que não há provas de mal súbito do réu. “Em especial porque ele efetuou manobras de desvio em seu veículo após as colisões, agindo de forma sequencial até atingir um poste, tendo sido retirado do veículo ainda consciente, conforme alegaram as testemunhas”. “O fato do acusado ser portador de doenças que poderiam afetar-lhe os sentidos só agrava sua situação e reforça sua conduta imprudente. Sim, porque se toma remédios controlados em razão destas doenças, jamais deveria ingerir bebida alcoólica antes de dirigir, ainda que em pequenas doses, pois nesta situação o efeito é potencializado”, acrescentou. Caminhonete bateu em poste após colisões e invasão a pastelaria, em Santa Bárbara d’Oeste — Foto: Jefferson Souza/ EPTV ‘Não se verifica um mínimo de arrependimento’ A magistrada ainda relatou que não verificou que o ato trouxe algum abalo ao acusado. “Não se verifica um mínimo de arrependimento pelos atos praticados. Respondeu as perguntas de forma evasiva, fria, sem demonstrar nenhum sentimento de culpa ou remorso, causando até espanto nesta magistrada, que esperava um mínimo de consideração às vítimas pelo extremo mal que causou. Na verdade, revelou o acusado um descaso com este tão grave fato. Sequer materialmente procurou o acusado socorrer estas vítimas; logo, não é o caso de lhe conceder perdão judicial”, completou. A juíza acolheu a denúncia do MP e, além dos oito anos de prisão, determinou a suspensão do direito de dirigir do acusado por cinco anos e que ele pague cinco salários mínimos como reparação de danos para os familiares de Jhonnatan e dois salários mínimos e meio para cada uma das vítimas que teve ferimentos graves. Ela justificou que o regime inicial imposto foi semiaberto pelo fato do réu ser primário e não ter envolvimento em outros crimes. Também permitiu que ele recorra em liberdade por não haver requisitos para a sua prisão preventiva. O que diz a defesa Advogada de Wilson, Maryna Manfrim afirmou ao g1 que vai recorrer. “É necessário destacar que a decisão deixou de considerar importantes elementos subjetivos relativos ao réu, fundamentais para a correta análise dos fatos. Ao promover recurso contra esse entendimento, a defesa busca a reforma do decreto com base em aspectos que atenuam a responsabilidade penal do réu, particularmente a presença de doenças pré-existentes, que influenciou diretamente sua conduta e o resultado considerado criminoso”, argumentou. Diante disso, a defesa afirmou que confia na reforma da sentença, com uma decisão “proporcional à realidade dos fatos e à condição de saúde do acusado”. Destruição em lanchonete após invasão de caminhonete, em Santa Bárbara d’Oeste — Foto: Jefferson Souza/ EPTV ‘Acabou o Ano Novo’ Câmeras de segurança filmaram o momento do acidente. Pelas imagens é possível perceber que as pessoas que estavam na lanchonete tentaram se levantar para sair quando perceberam o veículo se aproximando, mas não tiveram tempo suficiente para isso. A caminhonete atingiu ao menos duas mesas. “Já veio batendo lá de cima. Lá ele fez duas vítimas e depois veio batendo e passou por cima da minha pastelaria e acabou batendo aqui no poste. Foi muito grande mesmo [o susto]”, relatou o proprietário do estabelecimento, Jadir Durães, à época. Na lanchonete, houve destruição de mesas, cadeiras e da estrutura que cobre o local. O motorista foi socorrido no local por um funcionário da lanchonete. A caminhonete tem placas de Dracena (SP). “Ele parecia estar embriagado. Muito ainda”, contou Yago Vinícius Durães. “Acabou o Ano Novo. Como que festeja?”, completou. A maioria das vítimas que sobreviveu teve ferimentos leves e recebeu alta após ficarem em observação, inclusive uma criança de 7 anos. Mas uma mulher de 39 anos, que estava na motocicleta envolvida na batida que ocorreu antes do veículo atingir a lanchonete, ficou internada com fratura na perna e no pé e recebeu alta um dia depois. “O que eu lembro é que o carro veio desgovernado para cima de outro carro, depois bateu em mim, aí na hora que eu caí no chão, eu já caí com muita dor e aí eu comecei a gritar, gritar, gritar e os meus gritos até alertaram o pessoal do quiosque da pastelaria”, relata Julia Francieli de Oliveira. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
Motorista que deixou um morto e sete feridos ao invadir pastelaria com caminhonete é condenado a 8 anos de prisão em Santa Bárbara
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