A sentença é de 2ª instância e foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Prefeitura de Araras (SP) ainda não se manifestou. Estatuto da Criança e do Adolescente — Foto: Aline Oliveira / G1 Uma criança de Araras (SP) conseguiu na Justiça o direito de receber o pagamento de pensão após a morte da avó, que era servidora municipal. A sentença é de 2ª instância e foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a menina completar 18 anos. A prefeitura foi procurada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem. Guarda de menina De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, a avó tinha a guarda definitiva da menina. Porém, a Prefeitura de Araras alegou que uma lei municipal exige um documento que comprovasse o Termo de Tutela para pagar o benefício, ignorando as normas do Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA). A idade da criança não foi divulgada. Segundo o relator, Jayme de Oliveira, é evidente e inegável a condição de dependente da criança em relação à avó. Ele se baseou no artigo 33 do ECA para dar seu voto. O artigo afirma que a “guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. “Apesar dos esforços argumentativos do apelante [prefeitura], não há falar em afastamento da aplicação do ECA por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, afirmou o magistrado. REVEJA VÍDEOS DA EPTV: