Liminar suspende resultado de concurso para professor na USP por uso de critério subjetivos

Liminar suspende resultado de concurso para professor na USP por uso de critério subjetivos

Na decisão, o magistrado que assina a liminar entendeu que há aparente violação à legalidade, impessoalidade e de aplicação de critérios subjetivos de desempate entre os candidatos finalistas. A medida atende ao pedido de mandado de segurança contra ato da Diretoria da Esalq, feito por um candidato negro que teve notas mais altas que o proponente aprovado em etapa final. A última fase do concurso, segundo o denunciante foi decidida por ‘voto individual’. Notas De acordo com informações do candidato que entrou com mandado de segurança civil à Justiça, ele obteve total de 45,2 pontos e média 9,04. Nota mais alta do que a do outro candidato, que teve 44,9 pontos e média 8,98. As informações são descritas na decisão assinada pelo juiz da Comarca de Piracicaba, Maurício Habice, na última sexta-feira (1º). Ainda segundo o relatado no documento assinado pelo juiz, o candidato foi preterido na nomeação em razão de critério subjetivo de “indicações” pela banca examinadora, em interpretação questionável do Estatuto da Universidade de São Paulo. […] Os requisitos encontram-se satisfatoriamente demonstrados. […] A documentação evidencia a superioridade das notas obtidas pelo impetrante, bem como da aparente violação aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade na utilização de critérios subjetivos de desempate quando não havia, tecnicamente, situação de empate a ser dirimida. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à necessidade de prevalência de critérios objetivos em concursos públicos”, declara o juiz de Direito Maurício Habice. O juiz acrescenta que, no caso em análise, o critério de “indicações” para preterir candidato com pontuação superior aponta para “aparente violação ao princípio da vinculação ao edital”, conclui. O que diz a Esalq Procurada pelo g1 nesta terça-feira (5), a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” afirmou que atenderá a demanda do Ministério Público (MP), “respondendo dentro do prazo estipulado, de 30 dias após decisão, respeitando os trâmites judiciais e sem antecipar publicamente o parecer da Comissão Organizadora do concurso”, concluiu. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e região

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