A lei foi originada de um projeto do vereador Waguinho da Santa Luzia (PP) e é assinada em conjunto com a moradora Sandra Regina da Silva, por meio do Programa Cidadão Legislador. O projeto foi aprovado pela Câmara em novembro. A reserva das vagas abrange concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, processos seletivos para contratação por tempo determinado e estágio profissional. A cota vale para a administração pública municipal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Conforme texto legislativo, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Podem concorrer às vagas reservadas candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo para contratação por tempo determinado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Projeto foi aprovado na Câmara Municipal em novembro — Foto: Câmara Municipal de Limeira Cargos de chefia e licitações A reserva também se aplica aos cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento, e caberá aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo definir o modo pelo qual essa garantia será assegurada. Validade para terceirizações Também está previsto que nos editais para terceirização de serviços públicos municipais deve ser exigido que, prioritariamente, 20% do total de empregados que desempenharem esses serviços sejam negros. A previsão é que o ato regulamentar seja elaborado no prazo de até 120 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Fachada da Prefeitura de Limeira — Foto: Eduardo Zanzirolamo/Prefeitura de Limeira Heteroidentificação Para confirmação da identificação de pessoa negra, será realizado procedimento complementar à autodeclaração denominado de heteroidentificação. Esse processo será realizado por comissão constituída por cinco membros e suplentes: de reputação ilibada; residentes no Brasil; que atuem na promoção e defesa dos direitos das pessoas pretas e pardas; e, preferencialmente, experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Na justificativa do projeto, o vereador Waguinho da Santa Luzia mencionou a existência da lei federal de cotas, que criou oportunidades para que pessoas afrodescendentes tivessem acesso às instituições públicas de ensino, e a chance de obter empregos melhores, mediante concurso público no Brasil. “Entretanto, como a lei não dispõe acerca do procedimento a ser observado para preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros, fraudes começaram a ocorrer, prejudicando o público-alvo desse direito”, explicou. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo para contratação por tempo determinado ou estágio profissional e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
Lei que cria cota de 20% para candidatos negros em concursos públicos de Limeira entra em vigor
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