Justiça nega registro de candidatura de Angelina Dias à Prefeitura de Campinas

Justiça nega registro de candidatura de Angelina Dias à Prefeitura de Campinas

O juiz Paulo Cesar Batista dos Santos, da 275ª Zona Eleitoral de Campinas (SP), indeferiu nesta quarta-feira (11) o registro da candidatura de Angelina Dias (PCO) à Prefeitura de Campinas (SP). Cabe recurso da sentença. Entenda abaixo o impacto na campanha. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou ausência da prestação de contas da candidata na eleição de 2020, quando Angelina concorreu ao cargo de vereadora. “Com efeito, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos”, justificou o Ministério Público Eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, ainda que a candidata apresente essa prestação de contas pendentes, ela está sem condições de elegibilidade até 31 de dezembro. “Portanto, face aos fatos constantes dos autos, é de se concluir que o impedimento que recai sobre a candidata deverá perdurar até o final do mandato ao qual concorreu em 2020, ou seja, estará sem quitação eleitoral até 31/12/2024”, diz trecho da decisão. Procurada pelo g1, a candidata não se manifestou sobre o mérito do indeferimento, mas disse que o PCO vai recorrer da decisão. Impacto na campanha Segundo Alexandre Azevedo, professor de Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a candidata, se recorrer, poderá continuar a campanha eleitoral, mas os votos só serão válidos se ela conseguir reverter o indeferimento em outras instâncias da Justiça. “O recurso terá efeito suspensivo automático: a candidata poderá realizar todos os atos de propaganda eleitoral e terá o nome constando da urna eletrônica. A validade dos votos vai depender de provimento do recurso”, explicou o jurista. O professor de direito explicou ao g1, no entanto, que a falta de prestação de contas não é possível de correção, por isso, entende que a decisão de indeferimento deve ser mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região

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