A decisão é do último dia 31, assinada pelo juiz de direito Maurício Habice, e condena o candidato a pagamento de R$ 10 mil de multa e determina a exclusão de duas publicações em redes sociais. Pelo calendário eleitoral, os candidatos podem começar a campanha eleitoral este ano a partir de 16 de agosto. Antes disso, é proibido o pedido de voto. Neste caso, o juiz entendeu que publicações nas redes sociais de Barjas Negri configuram a propaganda eleitoral porque ele usou a hashtag “#voltabarjas” e expressões como “Vamos juntos?” “[…] fez uso de termos que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configuram pedido explícito de voto. A teoria das “palavras mágicas” adotada pelo TSE estabelece que expressões que, direta ou indiretamente, solicitem o voto dos eleitores são consideradas propaganda eleitoral antecipada.” O candidato também teria usado as frases “volto já” e “de norte a sul. De leste a oeste. Ouço: VOLTA BARJAS!” “São atos, a meu ver, inequívocos de campanha antecipada, mediante uso de palavras que, implicitamente, traduzem-se em pedido de voto e buscam, de forma irregular, antecipar o período de campanha”, completa Maurício Habice. O juiz afirma que Barjas infringiu as disposições legais ao usar expressões que se traduzem em pedido de voto, configurando propaganda eleitoral antecipada. Além disso, o juiz menciona ser a quarta representação contra Negri e impõe a multa de R$ 10 mil, além de determinar a exclusão de duas publicações de rede social dentro de um prazo de 24 horas, com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. O que diz o candidato Em nota, a assessoria de Barjas Negri informou que recorreu da decisão no TRE. A defesa contesta a acusação e diz que as postagens não configuram propaganda antecipada. A assessoria afirma que o uso do verbo “voltar” e da hashtag “#voltabarjas” não constitui um pedido explícito de voto. “[…] pois essa expressão foi criada espontaneamente pela população, sendo uma manifestação permitida pela liberdade de expressão e de pensamento.” Além disso, a defesa cita um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso da hashtag #voltaluciana, referente à ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos, em que o TSE decidiu que não se tratava de pedido de votos. O recurso aguarda julgamento no TRE. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região