Justiça determina limite de 24h para restabelecimento de energia em casos de queda em Limeira

Justiça determina limite de 24h para restabelecimento de energia em casos de queda em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) determinou que a concessionária Neoenergia Elektro, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade, adote uma série de medidas para melhoria na qualidade da prestação do serviço. Entre elas, estão restabelecimento da energia em até 24 horas quando houver queda e resposta em até 60 segundos em contatos de consumidores por aplicativos de mensagem. As medidas foram determinadas em uma liminar – decisão para cumprimento imediato – em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Cabe recurso e o processo ainda terá um julgamento final. Na ação, o promotor de Justiça do Consumidor de Limeira, Hélio Dimas de Almeida Junior, aponta o recebimento de “inúmeros registros de reclamações dos consumidores” e que apurou que há descumprimento em relação a indicadores de qualidade e continuidade dos serviços. Entre os pontos relatados, estão frequentes variações de tensão, interrupções prolongadas e demora para restabelecimento do fornecimento de energia, falhas no atendimento aos consumidores pela empresa e queima de aparelhos de moradores. Também diz que as falhas não são monitoradas pelas empresas. Poste de energia elétrica em Limeira — Foto: Reprodução/EPTV Juíza aponta ‘má prestação’ do serviço Em sua decisão, proferida na tarde desta terça-feira (2), a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Graziela Da Silva Nery Rocha, aponta que a documentação apresentada pelo Ministério Público na ação comprovam “má prestação do fornecimento de energia elétrica” pela Elektro. “Assim, ante à gravidade das falhas e o lapso em que essas vem ocorrendo, mesmo após diversas ações individuais e inúmeras reclamações, é o caso de se acolher a tutela antecipada pretendida, uma vez que a postergação da tutela apenas ao final do processo enseja grave risco de continuidade das falhas/vícios na prestação dos serviços”, justifica a magistrada. A juíza determinou uma série de medidas, que devem ser cumpridas em prazos que variam entre 30 dias e seis meses. Confira abaixo algumas delas: Restabelecer a energia elétrica no prazo máximo de 24 horas em caso de interrupção;Não exceder os limites dos índices de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) – Esses índices, determinados pela agência reguladora, estabelecem o limite de tempo que um imóvel pode ficar sem energia e o número máximo de interrupções de energia que podem ocorrer em determinado período;Atender o consumidor em até 30 minutos presencialmente, responder em até 60 segundos em aplicativos de mensagem e oferecer atendimento humano em até 60 segundos; Informar aos consumidores a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia para cada interrupção, independente de solicitação, através de aplicativo próprio ou de mensagens; Vistoriar a rede para identificar e realizar manutenção de cabos soltos, excesso de cabos, desalinhamentos e materiais sem proteção, além de realizar podas em vegetações, para evitar acidentes; Monitorar oscilações de tensão na rede para reduzir ou eliminar esse problema. A decisão prevê multa de R$ 100 mil a cada infração constatada. Questionada pelo g1 sobre a decisão judicial e o que vem realizando para melhorar o atendimento à população, a Elektro informou que “ainda não foi intimada da liminar, de modo que ainda não reúne condições de comentar o teor da decisão judicial”. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região

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