A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, da última quarta-feira (18), aponta que as irregularidades foram constatadas durante uma fiscalização, que constatou parcelamento e venda irregular dos lotes. Um fiscal de obras da prefeitura relatou em depoimento que o loteamento não tem infraestrutura básica. E que, apesar de notificações e embargos, as obras prosseguiram. Em sua decisão, o juiz Mauricio Habice apontou que o parcelamento do solo em área rural, sem a devida aprovação e regularização, infringe a lei e gera impacto no desenvolvimento urbano e na qualidade de vida dos compradores. “A Lei n.º 6.766/79 estabelece critérios rigorosos para loteamentos e desmembramentos, exigindo a aprovação prévia do projeto junto às autoridades municipais e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, requisitos essenciais para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano”, detalhou. Fora do marco temporal O magistrado ainda lembrou que a lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) criou um marco temporal para regularizar loteamentos irregulares: apenas os núcleos consolidados até 22 de dezembro de 2016 podem ser beneficiados. O loteamento alvo da ação foi criado depois dessa data. “Conforme prevê a legislação, a regularização vai além da mera formalização da propriedade, sendo necessário assegurar a implantação de infraestrutura básica, como saneamento, energia elétrica, pavimentação e iluminação”, explicou. A ação tem como réus tanto os proprietários atuais quanto os que venderam o terreno para eles, porque não foram cumpridas exigências legais no negócio, como registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, aponta a sentença. “Essas evidências demonstram a prática de parcelamento clandestino, em descumprimento da legislação aplicável, e reforçam a necessidade de adoção de medidas enérgicas para cessar as irregularidades e restaurar a área às suas condições originais”, completou o juiz. A sentença traz as seguintes determinações: Parar imediatamente com a venda, publicidade e continuidade de obras de construção no terreno, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;Restaurar o terreno às suas condições originais, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;Registrar a sentença na matrícula do imóvel, para prevenir novas irregularidades. STF valida lei que prevê acolhimentos a pessoas vulneráveis alvo de despejo em Piracicaba