Justiça condena concessionária por manter trabalhadores em jornadas de 12 horas sem descanso

Justiça condena concessionária por manter trabalhadores em jornadas de 12 horas sem descanso

O caso começou a partir da abertura de um inquérito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) conduzido pela procuradora Leda Fontanesi. Ela identificou que a Renovias submetia funcionários a turnos ininterruptos de até 12 horas seguidas, prática que era prevista em um acordo coletivo que foi considerado inválido pela Justiça, por não passar por negociação coletiva adequada. A sentença em primeira instância foi proferida em julho de 2018 pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim (SP). O Tribunal Regional do Trabalho 15 (TRT-15) absolveu a empresa, e o processo judicial foi finalizado com o restabelecimento da sentença pelo TST que acolheu o recurso do MPT. Em 2018, a Vara do Trabalho de Mogi Mirim condenou a empresa a: Não impor turnos superiores há 8 horas diárias;Respeitar o limite máximo de 2 horas extras por dia e garantir folgas regulares nos regimes 12×36 e 2×2;Cumprir intervalos mínimos de descanso, com reduções permitidas apenas até 30 minutos. A princípio, o MPT definiu uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,2 milhão, mas nenhuma das instâncias judiciais deferiu esse pedido. A sentença prevê multa de R$ 1.500,00 por infração caso a concessionária descumpra as decisões. Ela já estava determinada na primeira sentença e foi restabelecida com a decisão do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, destacou que o respeito à jornada e aos intervalos é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e evitar abusos. A Renovias disse, em nota, que não se pronuncia sobre os casos judiciais em que é parte, mas informa que confia na Justiça e acata as decisões judiciais.

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