Polícia também encontrou simulacros de armas e um facão na casa onde Thiago José Silva Barboza de Paula morava, na quinta (12). Ele teve prisão mantida em audiência de custódia. O autoproclamado Estado Islâmico se tornou um dos grupos jihadistas mais temidos do mundo. — Foto: Reuters via BBC Thiago José Silva Barboza de Paula foi preso em uma casa na região do bairro Santa Felícia. No local, a polícia encontrou simulacros de armas, um facão e produtos químicos para confecção de explosivos. Thiago passou por audiência de custódia e a Justiça manteve a prisão. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem. “O objetivo foi obter elementos de prova da participação desse brasileiro na administração de uma plataforma online de radicalização e recrutamento em prol da organização terrorista Estado Islâmico. O espaço online era voltado ao público brasileiro e vinha sendo empregado com a finalidade recrutar brasileiros, promover organizações terroristas e compartilhar material de doutrinação extremista, manuais de guerrilha, produção e emprego de dispositivos explosivos improvisados”, afirmou a PF por meio de nota. De acordo com a PF, o homem preso defendia o estabelecimento de um Califado no Brasil e na América Latina e incentivava apoiadores a realizarem o juramento de fidelidade ao Estado Islâmico, a chamada Bay’ah. Prisão Prédio da Justiça Federal em São Carlos — Foto: Reprodução Google O mandado de prisão foi emitido pela 1º Vara Federal de São Carlos com Juizado Especial Federal e cumprido na manhã de quinta-feira, no endereço onde o homem morava. Segundo a PF, a prisão foi feita no âmbito da operação de enfrentamento ao terrorismo que recebeu o nome de Machete e foi resultado de monitoramento ativo quanto a ameaças extremistas. O nome da operação é uma referência à palavra facão em espanhol, já que o principal investigado havia sido impedido de ingressar o Paraguai em 2022, quando tentou cruzar a Ponte da Amizade portanto um facão com inscrições em árabe de trechos do Alcorão comumente utilizados por terroristas que professam uma visão violenta e distorcida do Islã. De acordo com o mandando, a prisão foi motivada por dois artigos da lei 13.260 (lei antiterrorismo): Art. 3º – Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista. A pena neste caso é de 5 a 8 anos de prisão e multa.Art. 5º – Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito – a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade. No caso, a pena para o crime consumado é de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. VEJA TAMBÉM: Justiça Federal condena homem por terrorismo no Brasil Veja os vídeos da EPTV Central