Entenda como gerente jurídico pagou por fraude em perícias para ‘elevar índices de sucesso’ da Bosch em processos trabalhistas

Entenda como gerente jurídico pagou por fraude em perícias para ‘elevar índices de sucesso’ da Bosch em processos trabalhistas

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o esquema afetou 86 trabalhadores ao longo de quatro anos. A decisão prevê pagamento de R$ 1,7 milhões em indenizações como reparação de danos morais coletivos e individuais causados por peritos e representantes da empresa. Cabe recurso. Em nota, a multinacional informou que “está analisando medidas judiciais” para recorrer da decisão. “A Bosch reforça seu compromisso com a legalidade, em acordo com as diretrizes corporativas de conduta nos negócios”, completou. Sede da Bosch em Campinas — Foto: Emerson Oliveira Entenda como ocorreu Gerente jurídico da multinacional entre 2007 e 2013, o advogado André Cremasco foi quem procurou o técnico Nelson Chaves, responsável por operacionalizar as fraudes. De acordo com o processo, o objetivo era “elevar os índices de sucesso” da Bosch em processos trabalhistas. Segundo a ação, o então gerente jurídico contratou o técnico Nelson Chaves para prestar serviços à Bosch. No papel, daria assistência técnica, mas na prática, os valores pagos ao técnico a título de “estudos bibliográficos” eram repassados a peritos judiciais em forma de propina para fraudar laudos. “Como gerente jurídico trabalhista da acionada, é evidente seu interesse nos resultados das perícias favoráveis à empresa, pois obviamente os resultados dos processos trabalhistas impactariam diretamente na avaliação da sua performance pela acionada, ainda que de forma subjetiva”, apontou a juíza. Em um dos processos trabalhistas onde houve a fraude, o laudo pericial foi enviada por Nelson Chaves a André Cremasco antes mesmo de ser protocolado na ação, apontou a sentença. “De 2010 a 2014, a acionada (Bosch) promoveu pagamento de propinas a, pelo menos, oito peritos e em oitenta e seis reclamações trabalhistas, das quais vinte e sete foram detalhadas na denúncia elaborada pelo MPF”, diz o processo. Segundo o MPT, durante a investigação foram flagradas trocas de mensagens entre peritos judiciais, que ganhavam R$ 3,5 mil por laudo, e Nelson Chaves. Nesse período, foram 86 ações perdidas por trabalhadores que, diante do esquema, não conseguiram comprovar doenças ocupacionais como perda auditiva, patologias osteomusculares, entre outras. Para a Justiça, no entanto, embora a Bosch seja responsável pelas atitudes de seu então gerente jurídico, não ficou comprovado que a multinacional tinha conhecimento das atitudes dele. “Tenho por não comprovado que a acionada tivesse conhecimento direto de tais pagamentos feitos aos peritos pois, embora o partícipe André Cremasco fosse seu gerente jurídico à época, não há sequer indícios neste processo de que o esquema foi participado a outros funcionários ou administradores”, afirmou a juíza. O g1 entrou em contato com André Cremasco, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O g1 tenta contato com Nelson Chaves. Indenização Inicialmente, o MPT pediu o pagamento de R$ 48 milhões por danos morais coletivos e de R$ 300 mil para cada colaborador. Mas os valores definidos na sentença foram, respectivamente: R$ 100 mil pelos danos morais coletivos coletivos;R$ 30 mil a 27 colaboradores “cujos processos embasaram a denúncia do Ministério Público Federal na ação penal”;R$ 15 mil a outros 59 trabalhadores que tiveram perícias fraudadas. O Judiciário também acolheu os pedidos do MPT para que o processo tramitasse sem segredo de Justiça, “com a finalidade de dar ciência inequívoca das irregularidades praticadas pela Bosch para todos os 86 trabalhadores lesados em suas reclamações trabalhistas”. O MPT informou ainda que recorrer da decisão, pleiteando o aumento do valor reparatório segundo a petição inicial. Esquema envolvia médicos peritos e empresas De acordo com as investigações, os envolvidos eram financiados pelas empresas que eram rés nos processos e contavam com a intermediação de advogados, ajustando o pagamento de propinas para a emissão de laudo pericial favorável à parte interessada. Os investigados estão respondendo, de acordo com a participação de cada um, pelos crimes de: associação criminosa;corrupção passiva;corrupção ativa;e lavagem de dinheiro.

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