Eleições 2024: a 42 dias do fim do prazo, 30 mil eleitores justificaram a ausência no primeiro turno na região de Piracicaba

Eleições 2024: a 42 dias do fim do prazo, 30 mil eleitores justificaram a ausência no primeiro turno na região de Piracicaba

A 42 dias do fim do prazo, 30,2 mil eleitores ausentes no primeiro turno na região de Piracicaba (SP) fizeram a justificativa do voto. No total, 233,1 mil deixaram de votar no dia 6 de dezembro nas 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba, mas nem todos precisam fazer a justificativa, já que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A justificativa do primeiro turno pode ser feita até 5 de dezembro. Veja os dados por cidade na tabela a seguir: Segundo índice mais alto Por que justificar? ✍️ No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Essas pessoas, portanto, precisam justificar caso não cumpram esse dever. O procedimento é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Quais são as consequências? ⚖️ Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo: Obter passaporte e carteira de identidade;Receber remunerações do Poder Público;Participar de concursos públicos;Renovar matrícula na rede pública; Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido. E se faltar também no 2º turno? 📄 Se a cidade do eleitor tiver dois turnos e ele também faltar à segunda rodada de votações, terá de fazer um requerimento novo. Como justificar? 📲 Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas: Aplicativo e-Título;Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.Sistema Justifica, que está na página do TSE na internet. Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa. Como funcionam os prazos 📆 Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos. A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes. Veja quais são os prazos: Até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno;Até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo. Quem não precisa justificar? 🪪 Neste pleito, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente). Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Ou seja, para esses grupos, também não é obrigatória a justificativa. Eleições 2024: 6% das urnas de Piracicaba são auditadas para votação do 2º turno

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