O número corresponde a 19,3% do total de abstenções, que neste ano chegou a 660,3 mil. O procedimento é válido para quem não compareceu ao pleito por algum motivo que possa ser justificado por documentos, como viagens ou problemas de saúde (entenda os detalhes abaixo). 🗳️ Veja como justificar a ausência e as consequências de não realizar o procedimento: Como justificar? Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais em 2024 devem justificar por meio dos seguintes canais: Ao fazer o pedido, o interessado deverá encaminhar um documento que comprove sua ausência, como um atestado médico, comprovante de passagem, entre outros. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou não a justificativa. O que acontece se eu não justificar? Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região. Além disso, que não justifica também fica impedido de: obter passaporte e carteira de identidade;receber remunerações do Poder Público;participar de concursos públicos;renovar matrícula na rede pública. Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido. Eleitores no exterior Quem tem título eleitoral registrado para votar no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, também precisa justificar. Os caminhos são os mesmos – e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Como funcionam os prazos Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não foi às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes. Veja quais são os prazos: até o dia 5 de dezembro: tem que fazer a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno;até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo. Voto obrigatório O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório. Neste ano, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente). VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região