Johanna Paola Perdomo Vitale detalhou o tipo de assédio sofrido pelo grupo, que envolvia “brincadeiras de cunho sexual”. Após a demissão, as vítimas já obtiveram vitória em 1ª instância na Justiça. “Vamos ter voz, vamos falar, vamos denunciar, e vamos fazer o que for preciso para gente não sofrer simplismente pelo fato de ser mulher. Nós decidimos abrir o processo, justamente para defender todas as outras mulheres que não têm voz para se defender”, disse Johanna. Ela e outras mulheres enfrentaram a situação que envolvia “convites inadequados e conversas de cunho sexual”, e por reclamarem, acabaram demitidas. “Pedimos abertura de uma sindicância interna e somente depois, com o auxílio de um advogado que eles abriram. Não queriam abrir de jeito nenhum a sindicância. No final da sindicância nós, mulheres, estávamos erradas. E a decisão do clube foi de mandar as funcionárias embora”, contou. Vítima de assédio no trabalho em Campinas (SP) Johanna Paola Perdomo Vitale foi demitida e buscou a Justiça Trabalhista — Foto: Reprodução/EPTV O advogado Cássio Ávila Ribeiro Jr. comenta que processos do tipo estão crescendo, e é importante que as pessoas saibam que os casos são acolhidos pela Justiça Trabalhista. “Normalmente as pessoas ficam com receio de levar os processos à Justiça com medo de sofrer mais repressão, mais momentos vexatórias, e muito pelo contrário”, enfatiza. “Na Justiça eu me senti completamente acolhida pela juíza que julgou o caso por perspectiva de gênero. Então eu me senti acolhida, me senti entendida, senti que está sendo feita justiça”, relatou a vítima. Anos de assédio Uma das funcionárias demitida pelo clube conta que foram sete anos sofrendo a violência, com idas ao psiquiatra, onde passou a tomar medicação. E que mesmo com laudos médicos, o clube não tomava as providências. “Eu cheguei a dosagem máxima das medicações, uma delas eu ultrapassei. E quando eu fiz a mudança de psiquiatra, ele [o médico] ficou espantado e disse: ‘você está tomando uma dosagem que está queimando seus neurônios com 30 anos de idade'”, relata. Ela conta que o assédio e a demissão foram eventos muito traumáticos e algumas das vítimas não conseguiam retomar à rotina ou trabalhar devido a problemas emocionais. Aumento dos processos O balanço, obtido pelo g1 aponta que, foram 2.031 processos novos relacionados à demissões por qualquer tipo de discriminação em 2023, contra 1.382 do ano anterior. 👉 Mas, afinal, o que são dispensas discriminatórias? É quando o funcionário é demitido pelo empregador e alega que aquela demissão não levou em conta questões profissionais e sim aspectos pessoais. Nos casos de judicialização, o trabalhador reúne evidências, mas quem deve provar que não houve nenhum tipo de discriminação é a empresa. O g1 conversou com o presidente do tribunal, que atende 599 municípios de São Paulo, ou seja, 92,8% de todo o território do estado, para entender as razões para o aumento e como a Justiça do Trabalho atua em meio a esse problema. Nesta reportagem você vai ver: Evolução dos casos nos últimos seis anos Por que aumentou?Discriminações mais comunsO que fazer? 📊 Evolução dos casos nos últimos seis anos Conforme os números do TRT-15, o segundo maior do Brasil em movimentação processual, o número de casos novos em 2023 é o maior da série histórica, desde 2019. Neste ano, de janeiro a junho, são 1.211 processos que entraram na Justiça do Trabalho, o que indica que, se a média se mantiver, haverá um novo recorde em 2024. Em relação aos processos solucionados, a tendência também é de alta considerando o ano inteiro de 2023 e o primeiro semestre de 2024. Veja todos os números no gráfico abaixo: Presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima afirmou ao g1 que existem algumas razões que provocaram um cenário de aumento nos processos por discriminação nas varas do tribunal. A primeira delas são as campanhas de conscientização, que, segundo o desembargador, têm “empoderado” os trabalhadores a buscarem os seus direitos. Entretanto, o motivo crucial para as denúncias estarem aparecendo mais, de acordo com o presidente, são os “avanços legislativos”, como a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2012, que presume como “discriminatória” a dispensa de qualquer empregado que seja portador do vírus HIV ou tenha outra doença grave que gere preconceito. Lima ainda reforçou a importância da lei 13.146, de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e assegurou igualdade de oportunidades para qualquer pessoa que se enquadre nesta categoria. Apesar da legislação mais robusta, o presidente afirmou que o aumento preocupa por ainda haver muitas empresas com abordagens equivocadas. “O número elevado de processos por dispensa discriminatória é preocupante sim. Mesmo com a legislação avançada, algumas empresas ainda adotam práticas discriminatórias, seja por desconhecimento, preconceito ou má-fé. Há uma necessidade contínua de educar empregadores e gestores sobre a legislação e as práticas de inclusão e diversidade no ambiente de trabalho. As empresas também devem revisar e reforçar suas políticas internas”, disse Samuel Hugo Lima. 📌Quais são as discriminações mais comuns? Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os tipos de discriminações mais comuns nos processos que entram na Justiça do Trabalho são preconceitos por gênero, raça, orientação sexual, idade, condição de saúde e deficiência. “A discriminação por gênero é uma das mais comuns, onde mulheres são frequentemente prejudicadas devido a questões como gravidez, licença-maternidade ou estereótipos de gênero que limitam suas oportunidades de ascensão na carreira. Discriminação racial também é prevalente, com trabalhadores negros enfrentando disparidades significativas em termos de contratação, promoção e tratamento no local de trabalho”, acrescentou Lima. De acordo com o desembargador, a discriminação sexual também é um problema muito recorrente e afeta hostilidade, marginalização e dispensa direta. Além disso, algumas ações dizem respeito à discriminação etária, quando as pessoas mais velhas são vistas como menos produtivas. “Pessoas com condições de saúde, especialmente aquelas com doenças graves ou crônicas como HIV, enfrentam preconceitos que podem levar à dispensa discriminatória. O mesmo ocorre com pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam barreiras significativas no mercado de trabalho devido a preconceitos e falta de adaptações adequadas”, completou. O presidente afirmou que as decisões do tribunal em relação à dispensa discriminatória estabelece “precedentes importantes”, além de promover campanhas de conscientização e formação sobre direitos trabalhistas para empregadores e empregados. “Essas iniciativas educacionais são essenciais para prevenir práticas discriminatórias antes que se tornem um problema judicial. No TRT-15, especificamente, contamos com a atuação dos Subcomitês de Acessibilidade e Inclusão, de Combate ao Assédio e de Equidade e Combate à Discriminação, que realizam campanhas de conscientização e discutem as temáticas por meio de palestras e seminários”, explicou. VÍDEOS: saiba tudo sobre Campinas e Região
Demitida, vítima de assédio sexual ganha processo na Justiça: ‘Defender todas mulheres que não têm voz’
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