Além daqueles que entregaram o documento incompleto, 8% dos contribuintes não enviaram informação alguma. É necessário completá-la antes das 23h59 desta sexta-feira para não ser penalizado. 👇 Entenda mais detalhes logo abaixo na reportagem, que está dividida nos seguintes tópicos: Dentre os 18 municípios que fazem parte da área de cobertura do g1 Piracicaba, Mombuca (SP) é a que tem a maior quantidade de contribuintes com declarações entregues: 97,07%. Já Ipeúna (SP) tem o menor índice: 88,95%. 👇 Veja na tabela abaixo os dados por cidade. ▶️ NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente. Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. Deixou pra última hora? Veja o que acontece Entregar a declaração incompleta é uma opção para quem deixou o compromisso para última hora, especialmente para aqueles que não conseguirem recorrer a um escritório de contabilidade ou a um profissional da área. Mas não há como fugir da multa depois de sexta-feira, alerta o contador e docente do curso de Ciências Contábeis da UniMAX Grieco Bossardi. “A saída seria entregar ela zerada, sem dados, e depois fazer uma retificação que seria refazer ela com os dados corretos. Mas aí o contribuinte já tem o ônus da multa de R$ 165, que é o mesmo que ele pagaria por entregar atrasado”, explica. 👉 Dentro do prazo, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Quem entregar a declaração incompleta pode fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora. Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente. Relembrando que, depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções. E se eu não entregar? Quer o contribuinte retifique os dados ou entregue o documento completo em atraso, o importante é que ele envie a declaração para a Receita Federal. Se não o fizer, as consequências podem ser graves. “Ele corre o risco, no período de 90 dias, da Receita bloquear o CPF dele. E isso vai impedi-lo de ter relacionamentos, por exemplo, comerciais e bancários”, alerta Bossardi. Isso acontece porque lojas e instituições financeiras costumam pesquisar o CPF do cliente para verificar se ele possui alguma pendência com a Receita. “Normalmente, como o contribuinte não tem essa visão mais técnica e profissional, ele vai ficar em dúvida sobre a que se refere o bloqueio”, explica o contador. Com o CPF irregular, ações como liberar empréstimos, emitir passaportes e certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, e até prestar concurso público, podem ficar comprometidas. Já em relação à multa por atraso da declaração de Imposto de Renda, o cálculo é feito da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar) Eu consigo fazer sozinho (a)? Sim, é possível fazer a declaração por conta própria no portal gov.br, por meio da aba ‘Meu Imposto de Renda’. No entanto, Bossardi explica que é provável que o contribuinte se confunda com as informações técnicas solicitadas pela Receita. “Todo mundo está tentando fazer, no Brasil inteiro, ao mesmo tempo, a mesma coisa”, resume o contador Bossardi. A questão em relação ao site é que ele não grava as informações registradas. Isso significa que, caso o sistema trave, o usuário terá que reiniciar a declaração do zero. Ou seja: é melhor, o quanto antes, começar o envio das informações e, caso seja necessário, retificá-las até às 23h59 desta sexta-feira. 👉 O site, além de informações sobre a renda, também pede dados pessoais e informações técnicas do contribuinte. Uma delas que pode gerar confusão é sobre a profissão, porque o usuário será direcionado para o Código Brasileiro de Ocupação (CBO), onde cada função corresponde a um código específico que deve ser informado para a Receita Federal. E se eu não fizer a retificação? Caso o contribuinte não retifique os dados incompletos, ele provavelmente vai cair na famosa malha fina. Isso, no entanto, não é o fim do mundo, garante o contador Bossardi. Se isso acontecer, será necessário retificar as informações as informações em até 30 dias e pagar a multa. O contribuinte deve receber uma intimação da Receita em até 15 dias, mas é importante destacar que o órgão tem autonomia de intimar alguém até 5 anos após o ano da declaração, que neste caso, seria o de 2023. “Nem o fato de você entregar no prazo com as informações teoricamente corretas vai eximir você de uma futura malha fina”, alerta Bossardi. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024? quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior. 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