Apesar da alta na análise geral, oito municípios ficaram abaixo da meta. A maior diferença foi registrada em Mogi Mirim (SP), onde 33% dos contribuintes não prestaram contas ao Fisco a tempo. Já em Campinas, o índice de declarações não entregues ficou em 0,8%. Veja os outros: Americana – 1,24% não entregaramEspírito Santo do Pinhal – 1,22% não entregaramHolambra – 0,26% não entregaramItapira – 0,98% não entregaramPedreira – 1,82% não entregaramTuiuti – 0,1% não entregaram Não entreguei! E agora? Segundo informações da Receita Federal, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar) Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e prestar concurso público até a regularização da situação. Para minimizar o prejuízo, os contribuintes devem fazer a entrega da declaração, mesmo após o fim do prazo, a partir das 8h de segunda-feira (3). A recomendação da Receita Federal é fazer isso o quanto antes. Entenda mais detalhes clicando aqui. 📃 Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 Imposto de Renda da Receita Federal — Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;Possui trust no exterior;Deseja atualizar bens no exterior. 💻 O programa de declaração do Imposto de Renda segue liberado para download e está disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e iOS). Entenda as mudanças na dedução do imposto de renda Veja o calendário de restituições A Secretaria da Receita Federal já informou o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começou nesta sexta: 1º LOTE: 31 de maio2º LOTE: 28 de junho3º LOTE: 31 de julho4º LOTE: 30 de agosto5º LOTE: 30 de setembro A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região
Declarou o IR? Região de Campinas supera expectativa de entrega, mas oito cidades ficam abaixo do esperado
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