Com Reforma Tributária em pauta, doações de imóveis crescem 32% em Piracicaba; entenda

Com Reforma Tributária em pauta, doações de imóveis crescem 32% em Piracicaba; entenda

Segundo levantamento da entidade, os Cartórios de Notas de Piracicaba, responsáveis pela prática desses atos, tiveram 1.021 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 770 no ano anterior. O projeto da Reforma Tributária foi aprovado em dezembro do ano passado pela Câmara dos Deputados e atualmente está em discussão no Senado Federal. Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicado na transmissão de bens e direitos por herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8% do valor da transação. Atualmente, a alíquota do imposto no Estado de São Paulo é fixa em 4%. Então, com a mudança, poderá até dobrar. Vista aérea da região central de Piracicaba — Foto: Caroline Giantomaso/g1 Além disso, um outro projeto em tramitação na Assembleia Legislativa prevê o aumento do tributo para a alíquota de 8%. Há, ainda, propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%. Local de residência Outra mudança prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida. Isso, segundo o Colégio Notarial do Brasil, impede o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por estados onde as taxas eram menores. Imagem aérea do Centro de Piracicaba — Foto: Prefeitura de Piracicaba Como fazer? A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício. “Usar a escritura pública de doação ou os testamentos públicos são maneiras seguras e confiáveis de garantir que o patrimônio será transmitido sem problemas ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de suas famílias”, explica André Medeiros Toledo, presidente do CNB/SP. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região

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