A punição, chamada de disponibilidade, foi aplicada ao magistrado por unanimidade no CNJ por conta de postagens e comentários discriminatórios e de cunho político-partidário nas redes sociais durante as eleições de 2022. Veja abaixo o teor das postagens. No voto que condenou Montanagna, a conselheira Renata Gil lembrou que é conduta vedada aos magistrados o engajamento em militâncias partidárias, ou demonstração de apreço ou desapreço a candidatos. Além disso, lembrou que juízes não podem emitir nas redes sociais opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio. “É importante ressaltar que a conduta do magistrado, na condição de órgão do Poder Judiciário, não diz respeito apenas a si mesmo, mas se confunde com a do poder que representa. Portanto, o magistrado possui o dever de sobriedade”. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador foi aberto pelo CNJ a pedido da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT). A punição foi aplicada por 12 votos a 0, incluindo o do ministro Roberto Barroso, presidente do conselho. O que diz o desembargador No processo, o magistrado alegou que as postagens foram feitas pela filha, que ficou com o celular dele durante um período, e que, por isso, não poderia ser responsabilizado como autor do conteúdo. A relatora do caso rechaçou a alegação e disse que não era um argumento crível. “O fato de o requerido saber que a filha fazia uso de suas redes sociais não o exime da responsabilidade pelo conteúdo postado, muito pelo contrário, torna a conduta ainda mais reprovável, por não ter o magistrado se precavido quanto ao que é postado em nome dele, agente público submetido a normativos que proíbem determinadas condutas nas redes sociais”, diz trecho do voto. Procurado pelo g1, o desembargador afirmou que associações de magistrados apresentaram a defesa dele perante o CNJ e alegou, assim como fez no processo, que seu celular ficou emprestado para a filha à época, sendo ela a responsável pelas postagens sem o conhecimento dele. “Tendo sido ela quem fez pouquíssimas postagens naquela época, sem o meu conhecimento, inclusive porque eu estava me recuperando num período pós-operatório. O uso do celular por ela, compartilhando postagens alheias, foi presenciado por testemunhas oculares que prestaram seus depoimentos. Quando eu tomei conhecimento imediatamente disse a ela que deletasse, o que prontamente atendeu, pelo que quase ninguém visualizou tais postagens”, disse. Sobre a postagem de cunho discriminatório, Montanagna afirmou que a filha compartilhou com o objetivo de rechaçar o post. Segundo o magistrado, ela divergia do conteúdo. “Por fim, quanto à decisão proferida no âmbito do CNJ eu acato como sempre o fiz”, disse. Postagens nas redes sociais Prints das postas estão anexados ao processo — Foto: ‘Reprodução/CNJ No PAD contra o desembargador Antonio Montanagna constam prints com o teor das postagens. O material foi analisado pela conselheira-relatora do processo. Veja abaixo: Uma postagem compartilhada pelo perfil do desembargador que compara eleitoras de Lula e de Bolsonaro, retratando a do candidato petista como uma mulher com pelos na axila. Uma postagem compartilhada pelo perfil de Montanagna que afirmava que os eleitores precisavam decidir se querem passear com os cachorros ou se alimentar deles. Logo em seguida, o perfil comenta que nos países de esquerda a população se alimenta de cães e gatos para aliviar a fome.O compartilhamento de um post pelo magistrado em que dizia que Lula acha normal ter relações sexuais com animais.Um post compartilhado pelo magistrado sobre uma fala de Lula acerca da legalização do aborto.Uma postagem de Montanagna nas redes sociais em que acusa Lula e PT de usar religião e igreja para “conturbar as eleições e enganar incautos”.Uma postagem que insinuava que o presidente Lula acabaria com o pix. “Quando você voltar a pagar 18 reais por transferência bancária e taxa por emissão de boleto faz o L?”, dizia. Afastamento Ao g1, o TRT-15 afirmou que a decisão emitida pelo CNJ foi cumprida pelo presidente do Tribunal. O afastamento iniciou nesta segunda-feira (14) e vai terminar no dia 12 de dezembro. Enquanto isso, o magistrado terá pagamento proporcional ao tempo de trabalho e não receberá gratificações e indenizações. “Durante o período de disponibilidade atuará no Gabinete do Desembargador punido um Juiz Titular de que pertença a lista de convocados para auxiliar e/ou substituir na 2ª Instância. Não haverá qualquer prejuízo à prestação jurisdicional, visto que o juiz convocado assumirá, durante o período de afastamento, as atribuições daquela unidade judiciária de 2º Grau”, informou o TRT-15. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região