A pesquisa realizada entre 3 e 10 de junho fez 100 cotações em 12 cidades turísticas de São Paulo, totalizam 100 cotações em hospedagens e 165 em restaurantes. Os critérios foram, os seguintes: Hotéis: Três estrelas com diária para casal para o fim de semana de 13 a 14/7, com café da manhã incluso e estacionamento;Pousadas: Diária para casal para o fim de semana de 13 a 14/7, com café da manhã incluso e estacionamento;Restaurantes: amostra de estabelecimentos que comercializam refeições no sistema self-service por quilo ou com cobrança a preço fixo. Quando o assunto é hospedagem em pousada, Águas de Lindóia figura como a segunda mais cara entre as cidades avaliadas, com valor médio de R$ 673,60 por diária. Campos do Jordão, novamente, fica com o maior custo, com R$ 771,60. Por outro lado, entre as pousadas as cidades de Amparo e Socorro aparecem entre as mais acessíveis, com valores que variam entre R$ 213,00 e 308,80, respectivamente. Apenas Bragança Paulista (SP) apresenta custo menor. Alimentação Quando o assunto é alimentação, cidades do Circuito das Águas também aparecem entre as com maior custo médio entre restaurantes que servem refeições por quilo. Enquanto Bragança Paulista tem o maior valor, com R$ 85,69, a cidade de Socorro é a terceira da lista, com R$ 81,32. Socorro fica em segundo lugar quando analisado o valor médio de estabelecimentos self-service com preço fixo, com R$ 60,38, atrás apenas de Bragança Paulista, com R$ 74,16. Orientações ⚠️ O Procon orienta que o consumidor deve sempre avaliar o preço aliado à qualidade oferecida, mas elaborou uma série de dicas para observar em relação a hospedagem e alimentação. Confira: Comparar diversos tipos de hospedagem, avaliando conforto, privacidade, refeições inclusas, localização (proximidade com atrações turísticas, restaurantes, transportes públicos), etc.Não esquecer de incluir possíveis extras, como taxas de serviço, impostos, e custos com alimentação se a hospedagem não oferecer refeições inclusas.Conhecer as políticas de cancelamento e reembolso.Hotéis, pousadas ou similares devem reservar, pelo menos, 10% de seus quartos para pessoas com deficiência, garantindo, no mínimo, 1 unidade acessível. Os meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004 deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024. O pagamento da gorjeta não é obrigatório, é uma opção do consumidor. O estabelecimento deve informar claramente o valor e que seu pagamento é opcional. Não pode ser apresentada essa taxa se não houve a efetiva prestação de serviço.O pagamento por meio de vale refeição pode ser recusado. A aceitação do vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.Não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.Os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem:a) informar o preço apenas ao equivalente a 100g;b) deixar de informar o valor da tara (peso do prato)c) veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança;É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término. VÍDEOS: saiba tudo sobre Campinas e Região