A decisão, do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, também determina o pagamento de multa. A defesa de Naelson Bispo dos Santos afirmou ao g1, nesta quinta-feira (3), que vai recorrer da decisão. A sentença ocorreu depois de ação movida pelo Ministério Público de Limeira. Veja mais, abaixo. Ministério Público O novo processo é uma ação civil pública na qual pede que o ele pague uma indenização de R$ 10 mil por danos à sociedade e quer que o valor seja destinado a um fundo ambiental. “O que peço agora é uma indenização em razão do dano moral ambiental gerado à sociedade, com a revolta causada pelo comportamento do autor. Sempre quando ocorrem fatos semelhantes nos também responsabilizamos o autor de maus tratos no âmbito cível e, caso condenado e o valor pago, reverteremos para tratamento ao fundo estadual de reparação de bens ambientais lesados, como o que ocorre neste caso”, explica o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, autor da ação. Na ação, ele também afirma que o animal foi vítima de maus-tratos, “de forma cruel que inclusive resultou na morte do cão e o caso gerou grande repercussão na sociedade, notadamente no município de Limeira, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade”. Câmera flagrou o homem cometendo o crime — Foto: Reprodução/ MP-SP Relembre o caso Segundo a denúncia criminal, Tigrinho não possuía tutor, tinha 3 anos, perambulava pela região onde ocorreu o crime e era cuidado pelas pessoas que moram nas proximidades, demonstrando, em regra, um comportamento manso e dócil. No dia 17 de agosto, também conforme a acusação, Naelson, sua esposa e filho de 2 anos estavam participando de um churrasco quando a criança, sem a devida supervisão de seus responsáveis, se aproximou do cachorro, foi atacada por ele e sofreu ferimentos aparentemente leves, segundo uma ficha de atendimento médico anexada nos autos. “Ocorre que, depois dos fatos que culminaram na mordida feita pelo cano e visando se vingar e, ainda, sem qualquer situação de estado de necessidade em que se demandasse obstaculizar qualquer outro ataque feito pelo animal irracional, o denunciado partiu para cima de ‘Tigrinho’ e valendo-se de um facão o esfaqueou, matando-o”, descreve o promotor. O ataque ao cão aconteceu na frente de um bar, na Rua Professor Ari Pereira Souto, no Jardim Residencial Village, e foi filmado por uma câmera de monitoramento do estabelecimento. Tigrinho foi morto a facadas — Foto: Reprodução/ MP-SP Prisão e soltura A soltura ocorreu após a defesa de Naelson argumentar, no recurso, que não foram comprovados os requisitos necessários para a prisão preventiva, e que o homem agiu em excludente de ilicitude, que é quando a atitude é adotada para salvar a própria vida ou de outra pessoa. Afirmou, ainda, que ele é réu primário. “Quando se debate a possibilidade de violação de uma lei para proteger uma criança ameaçada por um animal de estimação de outra pessoa, em uma situação específica, a importância dos direitos fundamentais na horizontalidade se tornam evidentes. Neste cenário, no qual uma criança foi atacada por um cachorro de estimação, é plausível que o responsável pela criança aja para proteger a vida e a saúde, mesmo que isso signifique desrespeitar uma lei específica sobre o cuidado dos animais”, avaliou a ministra Daniela Teixeira, do STJ, ao decidir pela soltura do réu. Ela também comenta que fotografias anexadas aos autos “não deixam dúvidas sobre a extensão das lesões e o perigo de vida que incidiu sobre a criança”, e que isso impôs ao pai “o dever de cuidado e justa tentativa da defesa de seu filho”. Tigrinho tinha 3 anos, segundo os autos do processo — Foto: MP-SP Não havia ‘estado de necessidade’, diz promotor Bevilacqua explicou que, nesta fase do julgamento do recurso pelo STJ, cabia ao Ministério Público Federal (MPF) ou Procuradoria Geral recorrerem contra a decisão, mas não recorreram. “A nosso ver, se equivocou na apreciação da prova já colhida. Há provas claras que no momento do ataque à facadas a criança não estava mais mais em risco. Portanto, não havia estado de necessidade a justificar o aniquilamento cruel do animal. Se havia, por que o Egrégio Tribunal não trancou de vez a ação penal? Respeitamos a decisão e seguiremos buscando a condenação nos termos da denúncia, agora com o réu em liberdade”, apontou. O promotor destaca que as imagens provam que, no momento em que foi esfaqueado, Tigrinho não estava realizando qualquer ataque ou trazendo riscos a pessoas que estavam no local. Por isso, segundo ele, não se trata de “estado de necessidade”, que é uma situação na qual a pessoa age para salvar outra pessoa ou a si mesmo, o que faz com que sua atitude não seja considerada crime. “Entretanto, o denunciado, de forma premeditada se apoderou de uma faca e de forma covarde, traiçoeira e cruel se aproximou do animal e desferiu um golpe com a faca contra o cão, ceifando, sem necessidade a vida de Tigrinho”, acrescenta. Bevilacqua também apontou que a conduta do réu foi premeditada e dolosa – quando há intenção de cometer o ato. Naelson foi denunciado por maus-tratos a animais. A denúncia considera trechos da legislação que agravam a punição pelo fato do animal ser um cão, ter sido morto e com “emprego de métodos cruéis”. Ferimentos no garoto atacado pelo cachorro — Foto: Acervo pessoal O que diz a defesa O g1 fez contato com a defesa de Naelson, que preferiu não se manifestar sobre a nova ação ajuizada. Em 5 de setembro, afirmou que no registro de atendimento médico à criança não é mencionado que ela sofreu ferimentos leves. No documento, enviado à reportagem, é relatado que o paciente chegou ao pronto atendimento com lesões no ombro esquerdo e tórax, com pouco sangramento, sem necessidade de fazer sutura. Foi realizada lavagem da ferida, prescrição de medicação e orientação da família a comparecer em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para aplicação de vacina antirrábica. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região