Campinas sanciona lei que veda contratação de pessoas condenadas por racismo em cargos públicos

Campinas sanciona lei que veda contratação de pessoas condenadas por racismo em cargos públicos

Projeto foi aprovado com unanimidade pela Câmara de Vereadores em outubro e entrou em vigor nesta terça-feira (26), após ser publicado no Diário Oficial do Município. Campinas sanciona lei que veda contratação de condenados por racismo em cargos públicos O prefeito de Campinas (SP), Dário Saadi (Republicanos), sancionou a lei que proíbe pessoas que foram condenadas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor sejam contratadas para cargos públicos na administração municipal. Segundo o texto da nova legislação municipal, a proibição vale para pessoas que tenham sido condenadas criminalmente por racismo ou injúria racial, conforme a Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Entre as condutas vedadas pela Lei do Racismo, estão: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça ou cor;Impedir acesso, negar emprego, recusar atendimento e outras práticas de descriminação em razão de raça ou cor. Sede da Prefeitura de Campinas (SP). — Foto: Carlos Bassan A proibição vale somente para sentenças que já transitaram em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos. E segue até o fim do cumprimento da pena. Suspeitos, indiciados e denunciados não se enquadram no veto. “A vedação estabelecida no caput deste artigo se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e termina com o comprovado cumprimento da pena”, diz o texto da lei municipal. Segundo a nova lei, o veto aos condenados por racismo ou injúria racial vale para todos os cargos do serviço público municipal. “A vedação estabelecida no caput deste artigo aplica-se a todo o âmbito do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração”, diz. Outra lei O texto indica que a pessoa homenageada não pode ter sido condenada pelos seguintes crimes: Violência doméstica ou familiar contra a mulher, em qualquer de suas formas, nos termos previstos na Lei Maria da Penha, a Lei Federal nº 11.340/2006;Feminicídio, previsto no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940, no Código Penal. Na proposta é frisado que será considerado como condenação a decisão judicial “transitada em julgado”, ou seja, sem possibilidades de recursos. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região

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