Bandeira com suástica nazista na janela de casa é investigada pela Polícia Civil de Araraquara

Bandeira com suástica nazista na janela de casa é investigada pela Polícia Civil de Araraquara

Denúncia de apologia ao nazimo foi feita no domingo (12). Polícia tenta identificar responsáveis. A Polícia Civil de Araraquara abriu inquérito para investigar uma bandeira estampada com a suástica nazista na janela de uma casa na região do Jardim Morumbi, em Araraquara (SP). A denúncia foi feita no domingo (12). A polícia busca identificar os responsáveis pela bandeira. A apologia ao nazismo é crime e tem pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Bandeira com suástica nazista é estendida na janela de casa em Araraquara — Foto: EP FM/Reprodução A Polícia Civil de Araraquara abriu inquérito para investigar uma bandeira estampada com a suástica nazista na janela de uma casa na região do Jardim Morumbi, em Araraquara (SP). A denúncia foi feita no domingo (12) A apologia ao nazismo é crime e tem pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. (veja mais abaixo). Investigação De acordo com o delegado Edivaldo Ravenna Picazo, uma pessoa que passava pelo local viu a bandeira e fez a denúncia. Policiais foram ao local, mas o símbolo tinha sido removido e ninguém foi encontrado na casa, que aparentava estar vazia. “Agora, temos o local e a prova do crime, e vamos encontrar o proprietário da casa ou os moradores, que deverão explicar o motivo de estarem expondo essa simbologia, que é considerada um crime grave”, disse à rádio EP FM, no Jornal da EP. Mais notícias da região: O que é apologia ao nazimo A suástica foi utilizada durante o regime nazista, liderado por Adolf Hitler, durante a Segunda Guerra Mundial, para propagar ideais de superioridade racial. Nesse período, mais de seis milhões de judeus foram mortos nos campos de concentração. A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta. Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim. VEJA TAMBÉM: DIG de Araraquara apreende material de cunho nazista e investiga apologia VÍDEOS DA EPTV:

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