Gesiel já foi vereador em Iracemápolis (SP). Durante o exercício desse mandato, em 12 de dezembro de 2023, foi apresentado requerimento questionando a prestação de contas de viagens realizadas por ele. No dia seguinte, dia 13 de dezembro, ele renunciou ao cargo na cidade vizinha. Em procedimento administrativo, foi decidido pela quebra de decoro, que levaria à perda do mandato, o que não ocorreu porque ele renunciou antes. Em decisão de primeira instância, em 6 de setembro, o juiz eleitoral Luiz Augusto Barrichello Neto, indeferiu o registro da candidatura. “Tendo em vista que a renúncia ao cargo de vereador ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023, tem razão o Ministério Público ao afirmar que o interessado resta inelegível pelo período remanescente do mandato (ou seja, até 31 de dezembro de 2024) e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura”, decidiu o magistrado. Prédio da Câmara de Vereadores de Piracicaba — Foto: Davi Negri/ Câmara Municipal de Piracicaba Recurso acolhido no TSE No entanto, Gesiel recorreu e conseguiu reverter a decisão no TSE, em decisão do ministro Nunes Marques. De acordo com o ministro, o pedido de informações feito à Câmara de Iracemápolis, referente à prestação de contas de viagens de Gesiel, não é suficiente para gerar abertura de processo de cassação. Na interpretação do ministro do TSE, o processo administrativo só foi aberto em 8 de janeiro de 2024, conforme solicitação do Comitê de Ética do Legislativo – portanto, o pedido de renúncia havia sido feito antes desta data. Para o ministro, a inelegibilidade exigiria que a petição tivesse força para abrir um processo político-administrativo antes da renúncia, o que não aconteceu no caso de Gesiel. A decisão destacou que o TSE não examina a fundo a tipicidade do fato que gerou a renúncia, mas apenas a existência ou não dos requisitos legais para inelegibilidade, os quais, segundo Nunes Marques, não se verificaram na situação do candidato. Polezi fica como suplente Durante as eleições municipais de 2024, Gesiel de Madureira conquistou 2.403 votos, ficando em segundo colocado no MDB – partido que também elegeu o pastor Edilson Bertaia, que obteve 3.052 votos. Com a admissão da candidatura de Gesiel e seus votos contabilizados, o PL perde uma vaga na Câmara – ficando com quatro cadeiras. Desta forma, o vereador Fabrício Polezi, que obteve 1707 votos, fica como 1º suplente do partido. Com retotalização de votos, Fabrício Polezi passa a ser suplente — Foto: Davi Negri/Câmara de Piracicaba A retotalização dos votos das eleições municipais aconteceu às 13h30 desta segunda-feira (4), no cartório eleitoral de Piracicaba, pelo presidente da Junta Eleitoral, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto. Polezi recorreu na Justiça contra o deferimento da candidatura de Gesiel. Com Gesiel assumindo uma das cadeiras para a próxima Legislatura, a composição da Câmara de Piracicaba a partir de 2025 é a seguinte: Dr. Ary Pedroso (PL) – 4.683 votosCássio Fala Pira (PL) – 4.676 votosAndré Bandeira (PSDB) – 4.555 votosRafael Boer (PRTB) – 3.737 votosWagnão (PSD) – 3.502 votosRenan Paes (PL) – 3.344 votosAlessandra Bellucci (Avante) – 3.200 votosRerlison Rezende (PSDB) – 3.077 votosBertaia (MDB) – 3.052 votosPaulo Henrique (Republicanos) – 2.964 votosPedro Kawai (PSDB) – 2.817 votosGustavo Pompeo (Avante) – 2.780 votosRai de Almeida (PT) – 2.642 votosSilvia Mandato Coletivo (PV) – 2.551 votosGesiel de Madureira (MDB) – 2.403 votosLaercio Trevisan Jr. (PL) – 2.163 votosThiago Ribeiro (PRD) – 2.111 votosOdair Melo (União Brasil) – 2.082 votosFelipe Gema (Solidariedade) – 2.073 votosParaná (PSD) – 2.041 votosDr. Marco Bicheiro (PSDB) – 2.039 votosFabio Silva (Republicanos) – 1.772 votosJosef Borges (PP) – 1.715 votos O 1º turno das eleições municipais na cidade teve abstenção de 29,11%, o que representa 91.520 eleitores. Foram 8.692 votos em branco (3,9%) e 9.922 nulos (4,45%). Juiz faz balanço sobre o dia de votação em Piracicaba