Lar Cidades Após 4 dias de longas filas de servidores, Campinas decide não descontar taxa sindical em salário de concursados; entenda

Após 4 dias de longas filas de servidores, Campinas decide não descontar taxa sindical em salário de concursados; entenda

por admin
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Segundo o parecer da prefeitura, “não há amparo legal” para que seja feito o desconto para concursados, ainda que as decisões tenham sido tomadas em assembleia pela entidade sindical, porque o estatuto dos servidores possui regramento próprio. “Dessa forma, a Administração pública municipal, que se encontra adstrita ao princípio da legalidade estrita, não pode promover desconto da remuneração dos servidores estatutários de contribuição fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. No parecer, no entanto, a administração municipal destacou que há a possibilidade de desconto no caso dos servidores celetistas não sindicalizados, mas todos devem receber as “devidas condições de efetiva e tempestiva oposição ao desconto pretendido”. Em nota enviada ao g1, o sindicato informou que a cobrança da taxa “é considerada legal por estar em conformidade com as disposições da CLT [Consolidação das Leis de Trabalho]”. Além disso, a representação da classe frisou que a cobrança é pacífica. Confira, abaixo, a nota na íntegra. 📝 O que é a taxa de contribuição negocial? De acordo com o STMC, o recolhimento será de 3% sobre o salário-base dos servidores, em duas ocasiões, entre julho e agosto. O valor será direcionado à manutenção dos serviços prestados para a categoria. 👥 Por que a fila? Desde segunda-feira (17), os servidores formaram filas em frente ao sindicato para levar uma carta por escrito indicando a opção por não realizar o desconto. O recebimento do documento segue até sexta-feira (21), das 9h às 11h e das 13h às 17h. O que diz o sindicato? “O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 513, inciso V, reconhece a legitimidade das Convenções Coletivas de Trabalho, às quais podem estipular contribuições sindicais, incluindo as taxas negociais. Isso significa que a CLT estabelece uma base legal para a cobrança da taxa, desde que esteja prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Essa regra foi rigorosamente seguida por esta entidade cuja categoria aprovou o desconto da Taxa Negocial na Campanha Salarial 2024, em Assembleia Geral. Portanto, a cobrança da Taxa Negocial pelo Sindicato dos Servidores de Campinas é considerada legal por estar em conformidade com as disposições da CLT. A jurisprudência sobre a cobrança da Taxa Negocial pelo Sindicato é pacífica: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da cobrança da Taxa Negocial, desde que prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e observados os limites estabelecidos pela lei. Por exemplo, no julgamento do TST no processo E-RR-66500-63.2009.5.09.0673, ficou estabelecido que a cobrança de Contribuição Negocial não afronta o princípio da liberdade sindical, desde que prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Temos ainda a Súmula 935 do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a cobrança de taxa negocial por sindicato, mesmo após a Reforma Trabalhista, é considerada legal quando aprovada em Assembleia Geral da Categoria, conforme o princípio da autonomia sindical. Isso significa que a DECISÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS CONFERE LEGITIMIDADE À COBRANÇA, uma vez em que estão sendo respeitados os preceitos legais e os direitos individuais dos trabalhadores, inclusive o direito à oposição. Reforçamos que a contribuição assistencial é direito individual de cada servidor. Não se trata de direito ou dinheiro público. Assim sendo, cabe a cada servidor opor-se à cobrança ou não. Além disso, existe, sim, lei que torna possível a cobrança, respeitada a oposição do servidor. É a CLT que, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, fez remissão a direitos dos servidores civis como o direito a greve e à filiação sindical nos moldes da CLT e, assim sendo, com os direitos a mesma lei também aponta obrigações, no caso a referida contribuição, referendada pelo STF no julgado de repercussão geral 935”. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região

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