De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em 17 de maio de 2021, na Rua Maria Aparecida Stengle, no bairro Mário Dedini, quatro homens e uma mulher tentaram matar a vítima, que estava sendo mantida sob cárcere por eles, amordaçada e amarrada. A denúncia aponta que ele apenas não foi morto porque a Polícia Militar recebeu denúncia sobre o sequestro, localizou o cativeiro e prendeu os suspeitos antes da execução. A Promotoria acrescenta que o grupo foi flagrado com 196 porções de maconha para tráfico, além de uma arma e munições sem autorização. Localizado em um banheiro da casa usada como cativeiro, ainda amarrado, o alvo da facção disse que tinha sido “decretada” sua morte pelo grupo naquele dia. Também afirmou que era integrante da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), mas se afastou de suas atividades em 2015, por conta de uma dívida. E que, por causa dessa pendência, foi alvo do sequestro. Denunciados por tortura e outros crimes Os réus foram denunciados pelo MP por tentativa de homicídio, sequestro, tortura, tráfico de drogas, posse irregular de arma e organização criminosa. De acordo com a Promotoria, o crime foi cometido por motivo torpe, pelo fato dos réus tentarem fazer Justiça com suas próprias mãos, em julgamento clandestino de uma facção criminosa. O MP também sustenta que o crime foi cometido por recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi rendida pelos réus, que estavam em maior número de pessoas, amarrada e amordaçada. Durante o júri de três dos acusados, na última quinta-feira (11), os jurados decidiram que os réus não deveriam responder por tentativa de homicídio e que um deles deveria ser absolvido de todas as acusações. Os outros dois foram condenados por sequestro, tráfico de drogas e organização criminosa. “Quanto ao delito de tortura, entendo que não se comprovou, seja porque a própria vítima relatou que não foi agredida, sendo que não há prova de que teria ocorrido intenso sofrimento mental, que não se permite deduzir, sendo o caso de absolvê-los”, decidiu o juiz Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri e Execuções de Piracicaba. Por outro lado, ele avaliou que há comprovação de que o trio integre uma organização criminosa. “A vítima e demais testemunhas, bem como a forma de conduta do sequestro, aqui reconhecido, foram condutas típicas de organização criminosa como forma de julgamento”. Cabe recurso contra a decisão. O quarto acusado no caso já tinha sido condenado a 18 anos de prisão, em abril de 2023, e a mulher ainda não foi julgada. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região