A lei municipal, de autoria do Legislativo local, criou o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e determinou que ele seja feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), nos Centro de Referência em Atenção Básica (CRABs) e nos Centros de Referência e Assistência Social (CRASs). Ao julgar ação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) validou a política pública, mas considerou que o artigo 2º da lei, que especifica os locais de distribuição dos absorventes, teria modificado as atribuições de órgãos públicos, invadindo a competência do Poder Executivo local. Ao atender a pedido do Ministério Público estadual (MP-SP), o TJ também determinou a inclusão das pessoas transgênero (transmasculinos) como destinatários da medida. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Prestação de serviço de saúde, diz ministro Então, o MP-SP recorreu no STF, questionando a primeira parte da decisão do TJ com o argumento de que a lei traz obrigações que se relacionam à prestação do serviço de saúde e apenas concretizam a política pública e o direito social constitucionalmente garantido. Em decisão individual, o relator, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso, levando o MP-SP recorrer por meio de agravo regimental. Princípio da eficiência administrativa Na sessão virtual encerrada em 20 de setembro, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a lei municipal não alterou o organograma da administração pública local. Ela apenas direcionou o fornecimento dos absorventes por unidades e órgãos de saúde já existentes e estruturados, em sua análise. A seu ver, o aproveitamento de estruturas já criadas para a distribuição de absorventes para pessoas pobres atende ao princípio da eficiência que rege a atividade administrativa. Ficaram vencidos os votos do relator e o ministro Nunes Marques. Projeto prevê que unidades de assistência social e saúde distribuam absorventes a mulheres vulneráveis — Foto: Edijan Del Santo/EPTV O que diz a prefeitura? Questionada pelo g1 a respeito da decisão do STF, a Prefeitura de Piracicaba comunicou que “entende a importância da Lei em prol das mulheres de baixa renda e informa, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que vai cumprir o que ela estabelece”. Por que a prefeitura contestou a lei? Quando ajuizou a ação, a administração municipal defendeu que a lei é inconstitucional e ilegal e lembrou que a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara emitiu o parecer contrário a ela. A administração argumenta que projetos de vereadores não podem gerar despesas para o Poder Executivo. E que a proposta de Pompeo não prevê de onde sairá o dinheiro que custeará a iniciativa. A prefeitura também afirma que o governo federal instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, em lei regulamentada em março de 2023. “Desta forma, trata-se de um Programa no âmbito do Poder Executivo Federal, ressaltando que as despesas com a execução das ações previstas na citada Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, acrescenta. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
STF valida lei de Piracicaba que prevê distribuição de absorventes a mulheres de baixa renda
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