A transferência do local de voto é prevista pela Resolução TSE nº 23.736/2024 e tem o objetivo de facilitar a votação no primeiro e segundo turno. Ela possibilita que algumas pessoas votem em seções diferentes daquelas em que estão registradas. No entanto, a medida vale apenas para grupos específicos. São eles: presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições; juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições; agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de serviços eleitorais. Na região, os eleitores convocados para atuar como mesários representam o maior grupo de transferidos. Além disso, dos 31 municípios da área de cobertura, apenas Holambra (SP) e Tuiuti (SP) não registraram transferências. Como consultar o local de voto Logo no início, o aplicativo mostra informações completas do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps). Pelo site, basta clicar em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Clicando no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária. Transferência temporária e voto em trânsito A transferência temporária do local de votação é diferente do voto em trânsito. Entenda: A transferência temporária só vale para as pessoas dos grupos citados acima, conforme a resolução do TSE.Já o voto em trânsito só é possível nas eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores). Em resumo: nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Dessa forma, quem estiver fora do local de votação no dia 6 de outubro e não puder participar do pleito deverá justificar a ausência. Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, telefone 148. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região
TSE concede transferência do local de voto para 3,7 mil eleitores da região de Campinas; veja como consultar
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