Uma resolução publicada no estado do Paraná estipula, de forma pioneira no Brasil, a obrigatoriedade da estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para perfurocortantes, agulhas descartáveis, seringas, ampolas, canetas injetoras, dentre outros dispositivos utilizados na aplicação de medicamentos injetáveis. As regras, em vigor desde 2022, são voltadas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo.
Leia mais (08/03/2024 – 09h45)
Resolução pioneira do Paraná faz plano de logística reversa para usuários de canetas emagrecedoras
12