Lar Cidades Menina consegue direito de receber pensão por morte da avó que era servidora municipal

Menina consegue direito de receber pensão por morte da avó que era servidora municipal

por admin
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A sentença é de 2ª instância e foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Prefeitura de Araras (SP) ainda não se manifestou. Estatuto da Criança e do Adolescente — Foto: Aline Oliveira / G1 Uma criança de Araras (SP) conseguiu na Justiça o direito de receber o pagamento de pensão após a morte da avó, que era servidora municipal. A sentença é de 2ª instância e foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O pagamento inicial deve corresponder à data do óbito, com o termo final da pensão a ser pago quando a menina completar 18 anos. A prefeitura foi procurada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização da reportagem. Guarda de menina De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, a avó tinha a guarda definitiva da menina. Porém, a Prefeitura de Araras alegou que uma lei municipal exige um documento que comprovasse o Termo de Tutela para pagar o benefício, ignorando as normas do Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA). A idade da criança não foi divulgada. Segundo o relator, Jayme de Oliveira, é evidente e inegável a condição de dependente da criança em relação à avó. Ele se baseou no artigo 33 do ECA para dar seu voto. O artigo afirma que a “guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”. “Apesar dos esforços argumentativos do apelante [prefeitura], não há falar em afastamento da aplicação do ECA por causa de previsão previdenciária municipal, pois, na verdade, a relação é invertida, ou seja, ECA é a lei especial em relação à norma previdenciária, como assentado pelo STJ”, afirmou o magistrado. REVEJA VÍDEOS DA EPTV:

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