A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta que Osmar, que na época tinha 18 anos, não tinha carteira de habilitação, atingiu Vitória Almendros Martins, de 78 anos, e Luiz Carlos Pereira de Souza, 72 anos, em uma faixa de pedestres da Avenida Santa Bárbara e não prestou socorro. Em depoimento à polícia, Osmar admitiu o atropelamento. Afirmou que saiu do trabalho sob chuva dirigindo o carro de sua mãe, um Hyundai Tucson, e que ao passar em um semáforo que tinha luz verde ouviu um barulho, mas não tinha percebido que tinha atropelado as vítimas. Também disse que parou mais a frente pois ficou assustado e foi abordado por um motociclista que o avisou sobre o acidente, retornou ao local e viu que tinha atropelado duas pessoas. Ainda relatou que trafegava em velocidade entre 50 e 60 km/h e negou que os idosos estivessem na faixa de pedestres. Casal de idosos morre atropelado por jovem em Santa Bárbara d’Oeste Imagens confirmam alta velocidade, diz juiz Em sua decisão, o juiz Lucas Borges Dias, da 2ª Vara Criminal de Santa Bárbara d’Oeste, afirmou que o semáforo estava verde para o motoristas, mas as vítimas estavam atravessando a via na faixa de pedestre e o acusado dirigia o veículo em alta velocidade. “Vê-se que o carro do acusado estava em velocidade bastante superior do que a de todos os demais automóveis que circulavam naquele local e naquele momento, que o veículo do acusado não freou antes ou após dos fatos e que a colisão entre veículo e vítimas foi de grande impacto, pois as vítimas foram arremessadas para cima e para frente”, detalha. Dias também contesta o relato do motorista afirmar que não percebeu que tinha atropelado as vítimas inicialmente. “Laudo pericial do seu carro mostra que o impacto foi muito grande, inclusive danificando o vidro dianteiro do veículo, sendo, portanto, visível pelos danos no seu próprio veículo que havia atropelado alguém”. ‘Só parou porque foi interpelado pela testemunha’ O magistrado ainda destaca que, mesmo após ser avisado do acidente por um motociclista que o seguiu, Osmar não acionou a polícia ou resgate para as vítimas. “O próprio acusado confessou que não parou no local do acidente, afirmando, contudo, que teria feito isto por ter ficado assustado. Todavia, esta versão não convence. O acusado seguiu reto e só parou porque foi interpelado pela testemunha que o seguiu em sua motocicleta e buzinou insistentemente até que ele parasse”, argumentou. Além da pena de quatro anos de prisão em regime aberto, o réu foi condenado à suspensão do direito de dirigir por três anos e 15 dias e a pagar a herdeiros das vítimas o valor de R$ 20 mil por danos morais. Advogado de Osmar, William Cesar Pinto de Oliveira — Foto: Reprodução/EPTV O que diz a defesa Advogado de Osmar, William Cesar Pinto de Oliveira afirmou que a defesa não vai se manifestar neste momento do processo. À época do atropelamento, ele afirmou à EPTV, afiliada da TV Globo, que o cliente estava em processo de tirar a carteira de habilitação. Também na ocasião, afirmou que as vítimas estavam foram da faixa, que o jovem acionou a polícia e aguardou a chegada das equipes de socorro. E destacou que o rapaz passou pelo teste do bafômetro, mas não foram detectados indícios de álcool. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
Justiça condena rapaz acusado de atropelar e matar idosos na faixa de pedestres e sem habilitação em Santa Bárbara
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