Rio de Janeiro A Justiça do Rio decidiu, de forma unânime, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (4), que o artista Léo Maia não é filho afetivo de Tim Maia (1942-1998). Um dos argumentos para a decisão do não reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem é o de que não há provas de que Tim quis ser pai de Léo enquanto estava vivo. “A afeição e o tratamento carinhoso, especialmente após relação de padrasto e enteado, por si só, não pode ser tida como intenção de adoção, sob pena de atribuir vontades a pessoas que, em vida, não declararam de forma expressa”, diz o documento ao qual o F5 teve acesso. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) considera Carmelo Maia o único filho de Tim. Ainda cabe recurso ao STJ. Leo e Carmelo são filhos da mesma mãe, Maria de Jesus Gomes da Silva, a Geisa, mas apenas o segundo é registrado pelo cantor como filho. Carmelo entrou com uma ação indenizatória em 2019 para impedir o meio-irmão de cantar, citar e usar o sobrenome do pai. Desde então, os dois vivem um imbróglio na Justiça. A decisão chega a poucos dias da 31ª edição do Prêmio da Música Brasileira, que este ano terá Tim Maia como homenageado. A cerimônia de premiação acontece na próxima quarta (12), no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. Marisa Monte, Ney Matogrosso, Seu Jorge e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, são algumas das atrações da noite. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha
Tim Maia: Justiça decide que Léo Maia não é filho afetivo do cantor
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