Lar Cidades Último dia do IR: 12,6 mil contribuintes de Araraquara, São Carlos e Rio Claro ainda não entregaram a declaração

Último dia do IR: 12,6 mil contribuintes de Araraquara, São Carlos e Rio Claro ainda não entregaram a declaração

por admin
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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina às 23h59 desta sexta-feira (31), mas 12,6 mil pessoas de Araraquara, São Carlos e Rio Claro ainda não cumpriram seu compromisso com o Leão. Segundo a Receita Federal, foram entregues 212.683 declarações até o final da manhã desta sexta. 🦁Araraquara é a cidade com mais “atrasados”. Das 75.499 declarações previstas, foram recebidas 70.911, o que correspondem a 93,57% do total estimado.🦁Em São Carlos, foram entregues 78.101 declarações, das 82.602, o equivalente a 94,24% dos contribuintes em dia com a Receita. 🦁Em Rio Claro, apenas 94,49% das 67.179 declarações previstas foram entregues. Ainda faltam 3.508. Não atrase e evite multas A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente. Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar) Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação. Retificadora Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora. Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente. Veja os vídeos da EPTV Central

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